LEI N. 1.364/2018
7 de Março de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações:
12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1005.2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$10.000,00
Fonte de Recurso:( 00.01.0029) 2401 – Transferências do FNAS
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, aberto no artigo anterior, na fonte de recurso de Transferência do FNAS (2401), serão resultantes da anulação parcial ou total da seguinte dotação:
12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Fonte de Recurso:( 00.01.0029) 2401 – Transferências do FNAS
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de março de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal