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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações:

12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1005.2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

TOTAL R$10.000,00

Fonte de Recurso:( 00.01.0029) 2401 – Transferências do FNAS

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, aberto no artigo anterior, na fonte de recurso de Transferência do FNAS (2401), serão resultantes da anulação parcial ou total da seguinte dotação:

12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:( 00.01.0029) 2401 – Transferências do FNAS

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de março de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal