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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor AODI FRANCISCO DE MORAES, solteiro, brasileiro, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade nº 261131 SSP/MT e CPF nº 274.490.921-15, lotada no cargo efetivo de Agente Administrativo, Licença-Prêmio, por um período de 90 (noventa) dias Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 01/03/2018 tendo início 08/03/2018 e término em 08/06/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL