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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“ANULA PARCIALMENTE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 01/2018, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Município junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Termo de Ajustamento de Conduta n. 001/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de admissão de pessoal para o quadro efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, mediante a realização Concurso Público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/88, no prazo máximo de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO, também, o disposto na Súmula 473, do Colendo Supremo Tribunal Federal, que assegura a discricionariedade da Administração Pública anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ressalvada a apreciação judicial.

RESOLVE,

Art. 1°. ANULAR PARCIALMENTE o Processo Seletivo Simplificado n. 001/2018, no que tange aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Instrutor de Artesanato, Motorista de Veículo Pesado, Nutricionista, Orientador Social, Recepcionista, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Saúde Bucal.

Art. 2º. Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda que adote as providências cabíveis, para fins de ressarcir o valor da taxa de inscrição aos candidatos aprovados nos cargos anulados pelo art. 1º, no quantitativo de vagas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 001/2018.

Art. 3º. Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda que realize, no prazo de 30 (trinta) dias, levantamento junto a todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, quanto aos cargos públicos vagos no quadro de pessoal permanente; as possíveis vacâncias no período de 02 (dois) anos; e eventual necessidade de criação normativa de outros cargos públicos; para fins de possibilitar o procedimento inicial de realização de concurso público.

Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de março de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito