portaria n.º 192/2015
2 de Junho de 2015
PORTARIA N.º 192/2015.
Designa servidor a exercer a função de Pregoeiro Municipal e a respectiva Equipe de Apoio do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 3.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE
Art. 1.º Fica designada para atuar como Pregoeiro Municipal do Poder Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, para o Exercício Financeiro de 2015, a partir da data de 22 de maio de 2015, o seguinte servidor público municipal:
| NOME | FUNÇÃO | MATRICULA |
| ROSANA DA SILVA | SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | 395/2013 |
Parágrafo Único. O Pregoeiro Municipal designado por esta Portaria poderá atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade Pregão instaurado pelo Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º Compete ao Pregoeiro Municipal:
I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;
VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
c) dos lances e da classificação das ofertas;
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) da negociação de preço;
f) da análise dos documentos de habilitação;
g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
Art. 3.º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, no Exercício Financeiro de 2015, nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, os seguintes servidores públicos municipais:
| NOME | FUNÇÃO | MATRICULA |
| ROSA MARIA DA SILVA PERUCCI | SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | 06.001.066.001 |
| ROGERIO PEDRO GRAEFF | SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | 09.25.006 |
| APARECIDA MARIA DE LIMA | SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | 03.001.239.002 |
| CLAYTON ALVES NOBERTO | SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | 04.07.011 |
| JACO ALFONSO HORN | SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | 03.34.106 |
§ 1.º Para cada processo de licitação na modalidade Pregão, deverão atuar, no mínimo, de 2 (dois) integrantes da Equipe de Apoio, dentre eles 1 (um) servidor público municipal investido em cargo efetivo, convocados pelo Pregoeiro no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ante do início da sessão.
§ 2.º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, compete a Equipe de Apoio:
I - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;
II - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeiro;
III - realizar diligências diversas, determinadas pelo Pregoeiro;
IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certame, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros;
V - realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo ao Pregoeiro a classificação ou a desclassificação; e,
VI - em relação à habilitação em cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo Pregoeiro.
Art. 4.º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na atuação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37, da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativa, cível e criminal.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Municipal n.º 034, de 07 de janeiro de 2015.
Castanheira-MT, 22 de maio de 2015.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.