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Pref. Confresa

LEI N.808/2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:

Órgão: 09 Secretaria de Munic de Trab e Ação Social

Unidade: 06 Atenção e Integração do Idoso

Proj/Ativ. Construção e reforma do Centro de Convivência dos Idosos

08 241 124 4.4.90.51.00.00.00.00

Valor: 564.188,90

Fonte de Recursos: 021 Transf de Convênios – Assistência Social....408.000,00

0000 Recursos Ordinários.......................................158.188,90

Nº Convênio 175/2013

Nº Proposta Sincov 175/2013

Órgão Concedente: SECID

Decreto Especial por excesso de arrecadação

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Plano Plurianual PPA, Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, e Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de Março de 2018.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal