LEI 808/2018
12 de Março de 2018
LEI N.808/2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:
Órgão: 09 Secretaria de Munic de Trab e Ação Social
Unidade: 06 Atenção e Integração do Idoso
Proj/Ativ. Construção e reforma do Centro de Convivência dos Idosos
08 241 124 4.4.90.51.00.00.00.00
Valor: 564.188,90
Fonte de Recursos: 021 Transf de Convênios – Assistência Social....408.000,00
0000 Recursos Ordinários.......................................158.188,90
Nº Convênio 175/2013
Nº Proposta Sincov 175/2013
Órgão Concedente: SECID
Decreto Especial por excesso de arrecadação
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Plano Plurianual PPA, Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, e Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de Março de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal