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Pref. Confresa

DECRETO N.009/2018 DE 05 MARÇO DE 2018.

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE CONCESSÃO DE LICENÇAS DE SERVIDORES PARA ESTUDO, QUALIFICAÇÃO OU MISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio nas contas públicas, previsto na Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

CONSIDERANDO a situação do Município de Confresa, onde a receita corrente líquida sofrendo variações negativas durante o ano, em razão do decréscimo dos repasses dos Fundos Constitucionais do FPM e ICMS, acarretando um potencial déficit financeiro, que dificilmente poderá ser compensados, por um superávit equivalente;

CONSIDERANDO a evolução do gasto com pessoal, em decorrência de legislações que concederam benefícios sem a observância do que determina os Art. 5º, 16 I, 17 e 20 todos da LRF;

CONSIDERANDO que o limite de gastos com pessoal ultrapassa o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois conforme na LRF: a) o limite máximo, variável de acordo com o ente e/ou Poder ou órgão (art. 19 e 20 c/c art. 23); b) o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite (art. 19 e 20 c/c art. 22, parágrafo único); e o limite pré-prudencial ou de alerta, que corresponde a 90% do limite máximo (art. 19 e 20 c/c art. 59, §1º, II) encontram-se comprometidos.

CONSIDERANDO que é dever do gestor público acompanhar, de forma sistemática, as despesas com pessoal, a fim de possibilitar a prevenção dos riscos e a correção dos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas que porventura ocorram;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam SUSPENSOS, a partir deste Decreto, a concessão de licença para estudo, qualificação ou missão de qualquer natureza.

Parágrafo Único - A suspensão dos processos de Concessão Progressão licença para estudo será automaticamente revogada quando houver o enquadramento ao limite prudencial de 51,30%, conforme (cinquenta e um vírgula trinta por cento) das despesas com pessoal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de a partir da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 05 Março de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal