DECRETO 009/2018
12 de Março de 2018
DECRETO N.009/2018 DE 05 MARÇO DE 2018.
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE CONCESSÃO DE LICENÇAS DE SERVIDORES PARA ESTUDO, QUALIFICAÇÃO OU MISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio nas contas públicas, previsto na Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
CONSIDERANDO a situação do Município de Confresa, onde a receita corrente líquida sofrendo variações negativas durante o ano, em razão do decréscimo dos repasses dos Fundos Constitucionais do FPM e ICMS, acarretando um potencial déficit financeiro, que dificilmente poderá ser compensados, por um superávit equivalente;
CONSIDERANDO a evolução do gasto com pessoal, em decorrência de legislações que concederam benefícios sem a observância do que determina os Art. 5º, 16 I, 17 e 20 todos da LRF;
CONSIDERANDO que o limite de gastos com pessoal ultrapassa o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois conforme na LRF: a) o limite máximo, variável de acordo com o ente e/ou Poder ou órgão (art. 19 e 20 c/c art. 23); b) o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite (art. 19 e 20 c/c art. 22, parágrafo único); e o limite pré-prudencial ou de alerta, que corresponde a 90% do limite máximo (art. 19 e 20 c/c art. 59, §1º, II) encontram-se comprometidos.
CONSIDERANDO que é dever do gestor público acompanhar, de forma sistemática, as despesas com pessoal, a fim de possibilitar a prevenção dos riscos e a correção dos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas que porventura ocorram;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam SUSPENSOS, a partir deste Decreto, a concessão de licença para estudo, qualificação ou missão de qualquer natureza.
Parágrafo Único - A suspensão dos processos de Concessão Progressão licença para estudo será automaticamente revogada quando houver o enquadramento ao limite prudencial de 51,30%, conforme (cinquenta e um vírgula trinta por cento) das despesas com pessoal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 05 Março de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal