Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.817/2018 DE 09 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DA UPA-UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:

Empresa: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA

Órgão: 06 Secretaria Munic de Saúde

Unidade: 06 MAC Média e Alta Complexidade

Proj/Ativ. 1.205 Construção UPA

10 302 136 853 4.4.90.51.00.00.00.00

Valor: 134.540,60

Fonte de Recursos: 0023 Transferências de Convênios – Saúde

Portaria n. 1.344 de 29/09/2012

Órgão Concedente:

Decreto Suplementar por excesso de arrecadação

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de março de 2018.

_________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal