LEI 819/2018
13 de Março de 2018
LEI N. 819/2018 DE 09 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO JUNTO À EMPRESA ENERGISA S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar parcelamento de débitos do Município junto a empresa Energisa S/A, no valor de R$88.631,65 (oitenta e oito mil e seiscentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$26.650,00 (vinte e seis mil e seiscentos e cinquenta reais) em único pagamento, e mais R$64.376,05(sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e seis reais e cinco centavos) em 6 (seis) parcelas, conforme minuta de Termo de Confissão de Dívida e Anexo I do mesmo, que ficam sendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos Orçamentos anuais e dotações orçamentárias recursos suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do presente ajuste.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de março de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal