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Pref. Paranaíta

DECRETO MUNICIPAL Nº. 236/2015.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTÔNIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal de Paranaita/MT, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 783/2014, conforme disposto no presente Decreto.

Art. 2º - As moradias serão implantadas em lotes ou áreas públicas destinadas ao Programa Habitacional em todo o Município de Paranaíta/MT.

Art. 3º - O enquadramento de áreas públicas no Programa Habitacional se dará por processo administrativo, conduzido pelo Poder Executivo Municipal, com o atendimento das condições especificadas nas Leis pertinentes.

Art. 4º - O imóvel será destinado para a família beneficiada através de uma “Escritura Definitiva”.

Art. 5° - Ficam excluídas do presente Programa Habitacional todas as famílias que vierem ocupar, a partir da promulgação do presente Decreto, através de invasões, áreas pertencentes ao Município e/ou que se destinam a outros usos.

Art. 6° - As despesas com a lavratura e registro da Escritura Definitiva do lote e/ou casa popular ficam sob responsabilidade da família beneficiada.

Art. 7° - No ato do cadastramento, a família beneficiada deverá pagar o valor correspondente a 5 UPF´s do Município de Paranaíta/MT.

Art. 8°- Os recursos oriundos dos pagamentos supra, serão depositados no Fundo Municipal de Habitação Popular previsto no art. 29 da Lei Municipal nº 783/2014.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA-MT

Em 25 de maio de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal