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Pref. Confresa

QUINTO(5)TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2014

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio, 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, Medico, residente e domiciliado na Rua Trancredo Neves Nr. 50 setor pavilhão em Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08751900 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRANTE AGILI SOFTWARES PARA AREA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nr 26.804.377/0004-30,neste ato representado pelo seu sócio proprietário Senhor José Carlos Urias, brasileiro natural de Umuarama, nascido em 05 de maio de 1967, portador da cédula de identidade RG 4.238.290-6 SSP-PR e o CPF Nr. 596.277.789-15,CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de prazo ao contrato administrativo nº 001/2014, Oriundo do Processo Licitatório Modalidade Dispensa 01/2014 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 01/2014 por mais 12(doze) meses.

O prazo de execução do presente contrato será de 04 de março de 2014 a 02 de março de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR

O valor global para a execução é de R$ 22.361,40 (vinte dois mil trezentos sessenta e um reais e quarenta centavos), dividido em 12 parcelas de R$ 1.863,45 (Um miloitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.302.0003.0007.33.90.39.00.00 –outros serviços de terceiro- pessoa jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2018 e 2019.

5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 01demarço de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM JOSÉ CARLOS URIAS

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Etevaldo Vasco Soares Juliana Mara Vieira de Melo

CPF 340.085.861-72 CPF 296.314.638-85