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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2017

SEGUNDO termo ADITIVO de Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE E a Empresa POSTO LEBLON LTDA.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato pela Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada1º TERMO, portadora de cédula de identidade nº 000844464 expedida pela SSP/MS e CPF 607.752.031-49, residente e domiciliada na Rua dos Cajueiros, s/nº, Centro, Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa POSTO LEBLON LTDA, com sede na Rua Sete de Janeiro, nº 06- Bairro: Jardim Leblon, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 97.550.180/0001-17, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Udison Arantes da Silva, portador(a) RG nº 1679192-4, expedido pelo(a)SSP/MT, e CPF nº 011.968.291-52, signatários do contrato nº 030/2017, decorrente do Pregão nº 009/2017, tendo como objeto o fornecimento de combustíveis tipos etanol, gasolina, óleo diesel, óleo diesel bs10 e agente redutor líquido automotivo (arla 32), no Município de Cuiabá, a varejo, com a finalidade de atender os órgãos do Município de Conquista D’Oeste, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 118/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 2.1 do 1º Termo Aditivo fica prorrogado, com vencimento em 31 de maio de 2018; 2.2 Os valores serão realinhados com fundamento no artigo 65, inciso II, letra “d”, parágrafo 5º da Lei 8.666/93, decorrente do aumento dos valores de custo de aquisição. Sendo os novos preços: Gasolina Comum: R$ 4,19 (Quatro reais e dezenove centavos) Etanol Comum: R$ 2,49 (Dois reais e quarenta e nove centavos) Óleo Diesel Comum: R$ 3,69 (Três reais e sessenta e nove centavos) Óleo Diesel S10 R$ 3,79 (Três reais e setenta e nove centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste – MT, 02 de março de 2018.

Maria Lucia de Oliveira Porto Posto Leblon LTDA

Prefeita Udison Arantes da Silva

Representante Legal da CONTRATANTE

Representante Legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

RG: RG: