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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 004/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: nº 02.974.597/0001-09, com sede à Av. Amazonas, nº 1.657, Centro, Rondonópolis-MT, CEP 78.700-050, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.974.597/0001-09, neste ato representada pelo Sr. Pedro Nunes de Farias, brasileiro, motorista, residente e domiciliado na cidade de Rondonópolis – MT, portador do RG nº 0278668-0 SJ/MT e CPF/MF nº 284.223.331-04 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural e Universitário, para a Secretaria Municipal de Educação nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de transporte escolar, da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural e Universitário, para a Secretaria Municipal de Educação, especificados nos Lotes do Termo de Referência VIII, do Edital do Pregão Presencial nº 004/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO

VL. UNIT. KM

VL. TOTAL KM DIA

1

KM

355

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO DA SERRINHA, PERCORRENDO AS FAZENDAS: POLATO, BRIGIDA, FURNAS, TROPICAL, JAGUARI, PAINEIRAS, BOM JESUS, FAZENDA GRANJA x ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG, NO TOTAL DE 355 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO

R$ 3,30

R$ 1.171,50

2

KM

440

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, LINHA: FAZENDA CONDOR, FAZENDA SANTA CLARA, FAZENDA PATAGONIA, FAZENDA CAMPO AZUL, FAZENDA OURO VERDE, FAZENDA BURITIZAL, FAZENDA RIBEIRÃO DAS GARÇAS, FAZENDA PAINEIRA, FAZENDA SÃO CRISTOVÃO, FAZENDA SÃO JOSE, FAZENDA BOM JESUS, FAZENDA TORRE, FAZENDA LARANJITO x ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG; NO TOTAL DE 440 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS, MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO

R$ 2,80

R$ 1.232,00

3

KM

369

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, LINHA: PRATA, PERCORRENDO A FAZENDA PRATA, FAZENDA BAMBU, FAZENDA DA MATA, FAZENDA CEU AZUL, FAZENDA ELDORADO, CAMPO REAL, PONTA VERDE, FAZENDA CELI, FAZENDA PETROVINA, FAZENDA SANTO ANTONIO, GIRASOL E RETIRO DA GIRASOL x ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG, NO TOTAL DE 369 KM/DIA, NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO

R$ 2,78

R$ 1.025,82

4

KM

121

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNO DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO DA JIBOIA, PERCORRENDO AS FAZENDAS: TOME MACHADO, CONSOLO, TIO LAZO x ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES, NO TOTAL DE 121 KM/DIA, SENDO NO PERIODO NOTURNO

R$ 3,98

R$ 481,58

5

KM

168

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO DA JIBOIA, PERCORRENDO AS FAZENDAS: MT 040 FAZENDA 01, FAZENDA TOME MACHADO, FAZENDA SANTA HELENA, FAZENDA VALE DO SOL, FAZENDA CLAUDIA, FAZENDA GRUTA DA SERRA x ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES, NO TOTAL DE 168 KM/DIA, PEIRODO MATUTINO

R$ 3,98

R$ 668,64

6

KM

32

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO ASSENTAMENTO COLINA VERDE x ESCOLA DA SEDE, NO TOTAL DE 32 KM/DIA, PERIODO VESPERTINO

R$ 3,99

R$ 127,68

7

KM

178

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO DO ASSENTAMENTO MONTE AZUL, PERCORRENDO O ASSENTAMENTO WILSON MEDEIROS, SITIO CICERO, FAZENDA SERRA BONITA, TRÊS IRMÃOS, SITIO BAIANO, SITIO DEUS É AMOR x ESCOLA MUNICIPAL MONTE AZUL, NO TOTAL DE 177,5 KM/DIA, SENDO NO PERIODO VESPERTINO

R$ 3,99

R$ 710,22

8

KM

245

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO SÃO JOSÉ DO PLANALTO, PERCORRENDO AS FAZENDAS: MARIA MENDONÇA I, MARIA MENDONÇA II, FAZENDA WT, FAZENDA EMBU, FAZENDA MATÃO, FAZENDA SÃO GABRIEL, FAZENDA CARLOS REZENDE, FAZENDA MT 40, FAZENDA ITACOLOMBI E ASSENTAMENTO SÃO JOSE OPERARIO x ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES, NO TOTAL DE 245 KM/DIA, SENDO NO PERIODO MATUTINO

R$ 3,98

R$ 975,10

TOTAL

R$ 6.392,54

VALOR TOTAL DOS LOTES POR DIA DA EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO: R$ 6.392,54 (Seis mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa do Salário Educação

2038

Elemento:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33.90.39.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Transporte Escolar

2040

Elemento:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33.90.39.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Auxílio Financeiro ao Transporte Escolar

2134

Elemento:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33.90.39.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Manter Transporte de Universitários

2181

Elemento:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33.90.39.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

2107

Elemento:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1 por razão de interesse público; ou

5.9.2 a pedido do fornecedor.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

4.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Pedra Preta, 19 de Março de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

GERENCIADOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

FORNECEDOR

COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR

RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO