ATA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 004/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa LIONS TUR TRANSPORTES LTDA, CNPJ: nº 23.615.998/0001-34, com sede à Avenida Presidente Médici nº 4100, na cidade de Rondonópolis/MT,CEP: 78.705-164, Bairro Cidade Salmen, neste ato representado pelo Sr. CLAUDIO ALVES DE BRITO, RG. Nº 14486130 SSP/MT E CPF Nº 960.481.821-04, residente e domiciliado à Travessa 1-A, 7, Bairro Residencial Paraíso, na cidade de Rondonópolis/MT,CEP: 78.735-753, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural e Universitário, para a Secretaria Municipal de Educação nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de transporte escolar, da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural e Universitário, para a Secretaria Municipal de Educação, especificados nos Lotes do Termo de Referência VIII, do Edital do Pregão Presencial nº 004/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| LOTE | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. KM | VL. TOTAL KM DIA |
| 9 | KM | 150 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, SENDO VILA GARÇA BRANCA (TATUAPE) PARA PEDRA PRETA-MT, TOTALIZANDO ATE 150 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO | R$ 4,90 | R$ 735,00 |
| 11 | KM SUBSTITUIÇÃO | 1038 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, EM SUBSTITUIÇÃO AS LINHAS: CIFRÃO (RETIRO DA CIFRÃO, SEDE DA CIFRÃO, ASSENTAMENTO FREI SERVAÇIO, SÃO SIMÃO E MÃE MARIA) BUGIU (FAZENDINHA, COLINA, GROTÃO, FEDERAL) E FAZENDA SANTA ESCOLASTICA (RETIRO CIFRÃO, TARUMÃ, PAI HEROI E MORRO DO BOI) E BURITI (ASSENTAMENTO VISTA ALEGRE, FAZENDA MACARIO, FAZENDA CACHOEIRA, FAZENDA PAIAGUAS, FAZENDA SÃO PAULO, FAZENDA MODELO) x ESCOLAS MUNICIPAIS SEDE, NO TOTAL DE 1.038,4 KM/DIA, NO PERIODO VESPERTINO | R$ 4,90 | R$ 5.086,20 |
| 12 | KM SUBSTITUIÇÃO | 901 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, EM SUBSTITUIÇÃO AS LINHAS FAZENDA SANTO ANTONIO, ASSENTAMENTO BANCO DA TERRA, FAZENDA PROMISSÃO E ASSENTAMENTO 26 DE JANEIRO x ESCOLAS MUNICIPAIS SEDE, NO TOTAL DE 900,7 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS MATUTINO E VESPERTINO | R$ 4,75 | R$ 4.279,75 |
| 13 | KM SUBSTITUIÇÃO | 134 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, EM SUBSTITUIÇÃO AS LINHAS: FAZENDA VOTUPORANGA E SUCURI x ESCOLAS MUNICIPAIS SEDE, NO TOTAL 134 KM/DIA, SENDO NO PERIODO MATUTINO | R$ 4,75 | R$ 636,50 |
| 14 | KM SUBSTITUIÇÃO | 170 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, EM SUBSTITUIÇÃO AS LINHAS: LINHA FURNAS x ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG, NO TOTAL DE 170,4 KM/DIA, SENDO NO PERIODO MATUTINO | R$ 4,70 | R$ 799,00 |
| 15 | KM | 360 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, PEDRA PRETA x RONDONOPOLIS, EM SUBSTITUIÇÃO AS LINHAS DA FACULDADE: UFMT, UNIC (ARNALDO ESTEVAN), UNIC (FLORIANO PEIXOTO) ANHANGUERA E IFMT, NO TOTAL DE 360 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS, MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO | R$ 4,78 | R$ 1.720,80 |
| TOTAL | R$ 13.257,25 |
VALOR TOTAL DOS LOTES POR DIA DA EMPRESA LIONS TUR TRANSPORTE LTDA - ME: R$ 13.257,25 (Treze mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa do Salário Educação | 2038 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Transporte Escolar | 2040 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Auxílio Financeiro ao Transporte Escolar | 2134 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter Transporte de Universitários | 2181 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar | 2107 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Pedra Preta, 19 de Março de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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FORNECEDOR
LIONS TUR TRANSPORTES LTDA