DECRETO Nº 25, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a composição da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composta a Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, para a finalidade de estudos técnicos destinados à construção de proposições à atualização das Leis e Normas do referido Fundo de Previdência, diante dos impactos da reforma previdenciária nacional.
Parágrafo Único: Os membros dessa Comissão foram devidamente escolhidos em assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Quatro Marcos-SISPQUAM em reunião extraordinária junto aos servidores da Prefeitura Municipal. A mesma será composta pelos seguintes membros:
_ Wanderson Alves Libralão
_Joelma Leandra F. de Souza Ricci
_Antônio Carlos Mariano Santiago
_Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos
_Mírian Costa Cardoso
_Rosimeire Alves de Aguiar
_Rosangela Alves Correa
_Paulo Henrique P. Junqueira
_Alessandro Casado da Silva
_Meirivânia Alves de Souza
_Betania Rigoni da Silva
_Valdecir Barbosa de Souza
_Wilian Ricardo Costa
_Elaine Aparecida de F. Puglia Alexandre
_Jusérgio da Silva Mota
_José Carlos Neves
_Juliana de Oliveira Teles Cabral
_Miguel de Souza Andrade Júnior
_Dejair Azambuja Martins
_Roberto Carlos da Silva
_Maria Fernanda Cardoso Ribeiro
_Ângelo Antônio Peres
_José Alessandro Mazete Justimiano
Art. 2º A referida Comissão decidirá entre si os membros titulares e respectivos suplentes; além disso, procederá com a escolha destes para a composição da equipe que irá presidi-la.
Art. 3º A referida Comissão terá a vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado o seu prazo por igual período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive as constantes no Decreto nº 091/2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de março de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal