PORTARIA N.º 085/2018
23 de Março de 2018
"Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Joana Ortiz Geraldes, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. Lelis Carneiro Geraldes.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I e §8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 28, inciso I, da Lei n.º688/2005 e art. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com redação dada pela Lei Municipal nº 763/2007;
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. LELIS CARNEIRO GERALDES, brasileiro, casado, portador do RG n.º 068 752 SSP/MT e do CPF sob n.º 241.635.031-53, Servidor aposentado, conforme acórdão nº 446/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, efetivo no cargo de Vigia, Classe A, Nível 04, lotado na Secretária Municipal de Educação; o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da SRA. JOANA ORTIZ GERALDES, brasileira, viúva, portadora do RG nº. 0421915-5 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 003.636.301-47, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2018.07.00011P, a partir de 24/02/2018, data de óbito, conformeart. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com redação dada pela Lei Municipal nº 763/2007, até posterior deliberação
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de março de 2018.
MARTA MEIRE DA COSTA LIMA
Gestora do PREVILA
Homologo:
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal