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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº. 004/2018

RESOLUÇÃO Nº. 004/2018 23 DE MARÇO DE 2018.

“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 - GESTÃO DA EX-PREFEITA MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES”.

Considerando que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL com recomendaçõesao Poder Legislativo Nº. 113/2017-TP - TCE/MT, referente ao Processo Nº. 7.801-8/2016 - TCE/MT que trata das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2016, sob Gestão da Ex-Prefeita Magali Amorim Vilela de Moraes.

Considerando que em Sessão Extraordinária realizada em 23 de Março de 2018, o Soberano Plenário deste Poder Legislativo Generalcarneirense após apreciação, discussão e votação decidiram REPROVAR o PARECER formulado pela COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO (CEFO), ACATANDO o ParecerPrévio Nº 113/2017 - TCE/MT, referente ao Processo Nº 7.801-8/2016 - TCE/MT, relativas às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, sob Gestão da Ex-Prefeita Magali Amorim Vilela de Moraes referente ao exercício 2016, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE/MT.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - PREVALECE à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer Prévio Nº 113/2017 - TCE/MT, referente ao Processo Nº 7.801-8/2016 - TCE/MT, da Gestão da Ex-Prefeita Magali Amorim Vilela de Moraes referente ao exercício de 2016.

Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2016, Constantes do Balanço Geral e Balancetes.

Art. 3º - Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito (23.03.2018).

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Heder Caio Pereira da Silva

Presidente

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Felix Henrik Batista de Sousa

1º Secretário