DECRETO N. 028, de 26 de março de 2018.
27 de Março de 2018
“Autoriza o cadastramento da Secretaria Municipal de Educação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de janeiro de 2018, que versa critérios e orientações operacionais, onde as contas bancárias específicas do FUNDEB devem ser mantidas no CNPJ do órgão responsável, neste caso a Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o cadastramento junto à Receita Federal visando a criação do CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, para fins de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do município de Vila Bela SS. Trindade.
Parágrafo Único – Fica determinado que o titular do cargo de Secretário Municipal de Educação, nomeado pelo Prefeito Municipal, passa a ser o responsável pelo CNPJ que será criado, cujos dados pessoais ficarão vinculados no referido cadastro.
Art. 2º – Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, o cadastramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto a Receita Federal do Brasil.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, em 26 de março de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal