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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO N. 001/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

Considerando ainda o item 17, subitem 17.7 do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018;

Considerando que, apesar das convocações anteriores, ainda remanescem vagas para lotação de Professor nas escolas rurais do Município;

Considerando, ainda, que o quadro de professores para as unidades escolares urbanas já se encontra preenchido;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam convocados os candidatos constantes do ANEXO I do presente Decreto para, querendo, manifestem interesse em ser contratados para desempenhar suas atividades nas unidades escolares da zona rural do Município.

Art. 2°. A atribuição das aulas aos candidatos obedecerá à ordem de classificação no Processo Seletivo.

Art. 3º. O candidato que, mesmo convocado pelo presente Decreto, manifestar desinteresse em ser contratado para as unidades escolares da zona rural, ou deixar de se manifestar no prazo assinalado no presente Ato, não sofrerá qualquer prejuízo na ordem original de classificação no Processo Seletivo.

Art. 4º. Os candidatos constantes do ANEXO I que desejarem ser contratados nos termos previstos nos artigos anteriores, deverão atender os seguintes procedimentos:

I - Comparecer na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Pouso Alegre, s/n, Centro, no dia 02.04.2018, das 13h00 às 15h00, para fins de manifestar por escrito o interesse em ser contratado para desempenhar suas atividades nas unidades escolares da zona rural do Município, e consequente atribuição das aulas.

II – No período de 27 de março a 02 de abril de 2018, o candidato constante do Anexo I poderá manifestar interesse, por escrito, mediante envio de manifestação ao e-mail pmvilabela@yahoo.com.br.

III – Em realizando a atribuição de aulas prevista no inciso II deste artigo, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia 02.04.2018, para encaminhar documentação para contratação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT.

IV - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF

e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

g) Cartão do PIS/PASEP;

h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio ou expedida por meio do site: http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho;

m) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

q) Declaração contendo endereço residencial;

r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

s) Declaração de Bens e valores;

t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

u) Número de Conta Corrente.

Art. 5º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.361/2018, de 23 de janeiro de 2018, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 6º. Com exceção da contratação para o cargo de Professor, os contratos oriundos da presente Convocação serão firmados com término em 31.08.2018, salvo se em data anterior já houver aprovados em concurso público para o mesmo cargo.

Art. 7º. As contratações para o cargo de Professor serão firmadas para término no início do mês de dezembro de 2018, ou até o encerramento das aulas letivas de 2018, a fim de evitar interrupção das aulas no meio do segundo semestre do ano de 2018, evitando-se prejuízo ao aprendizado dos alunos.

Art. 8º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

ANEXO I

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - PEDAGOGIA (ÁREA URBANA)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

C.G.

C.E.

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA DE TÍTULOS

NOTA FINAL

RESULTADO

305640

MARISTELA GERALDES DE PAULA

02/07/1976

16,0

8,0

30,0

54,0

5,0

59,0

24

305499

ANGELINA MASSAI

05/04/1978

16,0

8,0

30,0

54,0

5,0

59,0

25

305620

ELIAMAR APARECIDA DE OLIVEIRA

21/06/1973

12,0

12,0

30,0

54,0

5,0

59,0

26

305733

ROZILEI LEITE DE ASSUNÇAO

15/04/1976

12,0

12,0

30,0

54,0

5,0

59,0

27

305877

CATIA DURAN NEPOMUCENO

07/07/1987

20,0

8,0

30,0

58,0

58,0

28

305762

CLAYDE CARNEIRO GERALDES

25/04/1963

16,0

4,0

30,0

50,0

5,0

55,0

29

305335

KARLENY FARIAS DE BRITO

03/08/1979

12,0

8,0

30,0

50,0

5,0

55,0

30

305626

ROSIANE DA SILVA ADRIANO

02/07/1992

16,0

8,0

30,0

54,0

54,0

31

305774

HOSANA FERNANDES LEITE

10/05/1971

16,0

4,0

30,0

50,0

50,0

32

305577

PAULA MARIA DA SILVA LOPES ALMEIDA

12/05/1987

8,0

4,0

36,0

48,0

48,0

33

305349

DANIELLY SHIRLEY GOMES DE BRITO

10/02/1984

12,0

4,0

24,0

40,0

5,0

45,0

34

305361

PEDRINA PINTO

28/06/1967

8,0

8,0

24,0

40,0

5,0

45,0

35

305347

LETICIA CAROLINE MACEDO SILVA

27/06/1994

12,0

8,0

24,0

44,0

0,0

44,0

36

305508

MARIA BERNADETE FERREIRA DE SOUZA

16/04/1957

8,0

12,0

24,0

44,0

0,0

44,0

37

305969

JOANA ALMEIDA SOUZA

24/06/1958

8,0

8,0

24,0

40,0

40,0

38

305415

LUIZA FRAZAO DE ALMEIDA FERNANDES

25/08/1970

4,0

12,0

18,0

34,0

5,0

39,0

39

305746

MARIA DOS ANJOS ANDRADE

03/03/1984

8,0

4,0

18,0

30,0

30,0

40

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ÁREA URBANA)

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

C.G.

C.E.

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA DE TÍTULOS

NOTA FINAL

RESULTADO

305772

MARILENE APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ

24/02/1973

16,0

8,0

6,0

30,0

30,0

4

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS do mês de MARÇO DO ANO DE dois mil E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO