LEI N. 1.366/2018
29 de Março de 2018
“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Liga Desportiva Municipal Vilabelense, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a Liga Desportiva Municipal Vilabelense, inscrita no CNPJ sob o n. 00.133.988/0001-67, como forma de fomentar as atividades de interesse público.
Parágrafo único. Fica a cargo do Poder Executivo:
I. Disponibilizar um Ginásio/Campo de Esportes com as dimensões oficiais; e
II. Ceder espaço para realizar o Congresso Técnico que reunirá a imprensa e representantes municipais.
Art. 2º. A Parceria visa o repasse financeiro, para custeio das seguintes despesas: premiações, arbitragem, sonorização, manutenção do campo, ajuda de custo e transporte para as equipes na realização dos eventos descritos no Anexo I, que compõe a presente Lei para todos os fins.
§ 1º. O repasse financeiro, visa ainda custear as despesas com atletas da capoeira e atletismo que representam o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na Federação do Estado de Mato Grosso e nos principais eventos realizados a nível nacional.
§ 2º. Os atletas mencionados no parágrafo anterior, nas categorias de: Atletismo e Capoeira deverão ser cadastrados previamente na Liga Desportiva, com recomendação da Liga Desportiva e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Os atletas e capoeiristas farão jus as despesas com transporte, alimentação, bem assim, uniformes emblemados pela Liga Desportiva, Símbolos e Brasão do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 3º. O Município poderá repassar para a Liga Desportiva Municipal Vilabelense a quantia de até R$ 150.950,00 (cento e cinquenta reais, novecentos e cinquenta reais), e será executado na forma e cronograma a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º - O repasse descrito no artigo anterior ocorrerá apenas mediante a apresentação do cronograma de despesa elaborado pela Liga Desportiva Municipal Vilabelense com a finalidade especifica descrita no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º - A Liga Desportiva Municipal Vilabelense deverá prestar contas sobre os valores repassados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do término de cada evento esportivo. Devendo apresentar, relatório das atividades desenvolvidas no evento esportivo; as ações e serviços desenvolvidos no período; os respectivos custos financeiros, e as correlatas notas fiscais e/ou recibos probatórios.
Parágrafo único - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da Liga Desportiva Municipal Vilabelense.
Art. 6º - A prestação de contas descrita no artigo anterior, deverá ser analisada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, competindo ao contador responsável a emissão de parecer de aprovação, apontamentos, ou rejeição total da prestação de contas.
§ 1º – Eventuais apontamentos, ou rejeição da prestação de contas, permitirá à Liga Desportiva Municipal Vilabelense apresentar documentação regularizando a situação, em até 10 dias após instada para tal.
§ 2º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem que a Liga Desportiva Municipal Vilabelense solucione os apontamentos, deverão os valores, objeto de controvérsia, ser ressarcidos aos cofres públicos do Município, devidamente atualizado, com aplicação do INPC, hipótese em que a Liga Desportiva ficará proibida de realizar novas Parcerias com este Município enquanto perdurar as irregularidades.
§ 3º - Que os recursos não utilizados pela liga desportiva Municipal Vilabelense, sejam recolhidos aos cofres do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e caso necessário, poderá ser suplementada.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 28 de março de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito
ANEXO I (Art. 2º)
| Período do Evento | Evento | Valor do Repasse Financeiro |
| 1º Semestre | Campeonato de Futebol Society de Veterano | R$ 7.950,00 |
| 1º Semestre | Copa Verão Society Aberto KM 08 | R$ 8.000,00 |
| 1º Semestre | Campeonato Municipal de Futebol | R$ 53.000,00 |
| 1º Semestre | Campeonato Aberto de Futebol de Campo Masculino, Feminino e Veterano (Dist. Santa Clara do Monte Cristo) | R$ 15.000,00 |
| 1º Semestre | Campeonato de Futebol Society Masculino (Nova Fortuna) | R$ 2.500,00 |
| 1º Semestre | Jogos Escolares Municipal | R$ 10.000,00 |
| 1º Semestre | Eventos Esportivos Realizados na Festança (Jogo Vila Bela X Estrangeiros, Corrida do Congo e Vôlei de Praia) | R$ 3.000,00 |
| 2º Semestre | 15ª Copa Comércio Futsal Masculino e Feminino | R$ 10.000,00 |
| 2º Semestre | Campeonato de Futebol Society (Comunidade São Sebastião) | R$ 2.500,00 |
| 2º Semestre | Campeonato Rural Distr. Ricardo Franco | R$ 2.500,00 |
| 2º Semestre | Campeonato de Futebol Society (Palmarito) | R$ 2.500,00 |
| 2º Semestre | Torneio de Handebol Masculino e Feminino | R$ 3.000,00 |
| 2º Semestre | Torneio Gospel de Futsal | R$ 3.000,00 |
| 2º Semestre | Campeonato Rural (Ritinha) | R$ 2.500,00 |
| 2º Semestre | Campeonato Rural (Guaporé) | R$ 2.500,00 |
| 1 e 2º Semestre | Outras Modalidades | R$ 23.000,00 |