EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
3 de Junho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2015
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, autorizado pela Lei Municipal 1.570, de 18 de Dezembro de 2014, torna público e faz saber a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para provimento de cargos e vagas para Professor de Língua Portuguesa para o Ano Letivo de 2015.
1. DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir cargos e vagas visando o suprimento de serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento educacional da Secretaria Municipal de Educação, às funções mencionadas no Item 4 (integrante deste), com os respectivos cargos, requisitos de habilitação, número de vagas, carga horária de trabalho e salários. Todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas na internet, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.2 – A validade deste certame é de até 31 de Dezembro de 2015.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As fichas de inscrições serão retiradas e entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 662, Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, no horário das 08h às 17h, no período de 02 a 08 de Junho de 2015;
2.2 – Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008);
2.3 – A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado por ela instituída, e da Secretaria Municipal de Educação (caso solicitada pela Comissão), tendo em vista a não contratação de empresa terceirizada para tal evento;
2.4 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 – Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
-Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
-Ter 18 (dezoito) anos completos
-Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar – comprovados através de documento e comprovante de votação;
-Apresentar documento de identificação;
-Apresentar comprovante de habilitação necessária exigida ao cargo (Diploma ou Histórico devidamente acompanhado de Atestado de Conclusão);
-Preencher corretamente a ficha de inscrição, via Secretaria Municipal de Educação ou Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos;
-Entregar, no dia e local de realização da prova, cópia da documentação para análise de títulos.
4. DAS VAGAS:
4.1 – Cargos com os respectivos níveis de escolaridade, vagas, carga semanal e salários iniciais:
| CARGO | ESCOLARIDADE | VAGAS | C.H./SEMANAL | SALÁRIO |
| Professor II: Língua Portuguesa | Ensino Superior Completo | 02 | 30 horas | R$ 1.909,20 |
4.2 – Devido ao seu quantitativo, as vagas existentes serão de ampla concorrência. Assim, não haverá percentual de vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais-PNE (conforme determinado em Lei Complementar nº 114, de 25 de Novembro de 2002). O mesmo se aplica aos candidatos negros/afrodescendentes (Lei Municipal nº 1552, de 25 de Setembro de 2014).
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1 – A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo;
5.2 – As provas escritas serão aplicadas no local, data e horário a seguir:
Local: Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos
Data/Horário: 09 de Junho de 2015 – das 19h às 22h.
6. DAS PROVAS:
6.1 – Este Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) fases:
a) Entrega de documentação para análise de títulos (cópia, em envelope lacrado): no dia 09 de Junho de 2015, às 19h, no local de realização das provas;
b) Prova escrita: no dia 09 de Junho de 2015, às 19h.
6.2 – As provas escritas serão: objetivas (com questões de múltipla escolha, contendo uma única alternativa correta) e dissertativa – ambas de caráter eliminatório e classificatório.
6.3 – A prova dissertativa, aplicada junto às objetivas, será individual por candidato e constará da redação de texto dissertativo de até 20 linhas, sobre o tema apresentado no conteúdo programático deste Edital.
6.4 – As questões objetivas e dissertativa obedecerão ao proposto no quadro abaixo:
| Provas | Nº de Questões | Valor/Peso | Total |
| Objetivas | 10 | 1,00 | 10,0 |
| Dissertativa | 01 | 10,0 | 10,0 |
| Totais | 11 | 20,0 | |
6.4.1 – A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, entregue juntamente com a prova objetiva. Não será permitida consulta a nenhum material de apoio para realização da prova.
6.4.2 – Somente será corrigida a prova dissertativa do candidato com acerto(s) na prova objetiva, sendo que o candidato que nela zerar não lhe será feita a correção da dissertativa e, consequentemente, o mesmo será desclassificado.
6.5 – Da avaliação da Prova Dissertativa:
6.5.1 – A nota da prova dissertativa varia de 0 (zero) ponto a 10 (dez) pontos e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo apresentado, a considerar a seguinte metodologia e pontuação:
a) 3,0 pontos – avaliação do conhecimento da língua portuguesa;
b) 7,0 pontos – avaliação do conhecimento do conteúdo programático, conforme referenciais bibliográficos apresentados neste Edital.
6.5.2 – A avaliação da prova dissertativa será feita do seguinte modo:
a) Apresentação, clareza e utilização adequada da norma culta da Língua Portuguesa (considerando o Novo Acordo Ortográfico), limitada a 3,0 pontos;
b) Avaliação do domínio do conhecimento do conteúdo programático, limitada a 7,0 pontos;
c) Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis e/ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova dissertativa igual a ZERO.
6.6 – Dos critérios de correção da Prova Dissertativa:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | ||
| Parte 1 – Conhecimento de Língua Portuguesa (Máximo 3,0 pontos) | NÃO (0 ponto) | EM PARTES (1,0 ponto) | SIM (1,5 pontos) |
| 1.Apresentação de concordância (1,5) | |||
| 2.Ortografia correta (1,5) | |||
| Total de pontos da Parte 1 | 3,0 pontos | ||
| Parte 2 – Conhecimentos específicos (Máximo 7,0 pontos) | NÃO (0 ponto) | EM PARTES (0,25 ponto) | SIM |
| 1.Conhecimento/Domínio do conteúdo (2,0) | |||
| 2.Argumentação (2,5) | |||
| 3.Relação teoria-prática (2,5) | |||
| Total de pontos da Parte 2 | 7,0 pontos | ||
| TOTAL GERAL | 10,0 pontos | ||
7. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:
7.1 – O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático para a prova dissertativa será o seguinte:
- Conhecimentos político-educacionais sobre temas atuais vivenciados no cenário da Educação no Brasil.
8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
8.1 – A análise de títulos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a obter informações do candidato, bem como avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.
8.2 – Para a contagem de pontos será avaliada somente a documentação coerente ao cargo preterido pelo candidato, mesmo tendo nível de escolaridade acima do exigido ao referido cargo.
8.3 – O currículo de cada candidato será avaliado em conformidade com os critérios descritos na Ficha de Pontuação abaixo:
| Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos) | ||||
| I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
| Título | Ensino Superior | Licenciatura Plena | 4,0 pontos | |
| Ensino Médio | Magistério | 2,0 pontos | ||
| II. QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR | ||||
| a. | Cursos de formação continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos – certificados de 2012, 2013 e 2014. | 0,5 ponto para 40 horas | ||
| b. | Comprovação anual (2014), mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da Educação – com limite máximo de 1,0 ponto. | 0,5 ponto para cada certificado | ||
| c. | Execução de Projetos realizados no Ano Letivo de 2014, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, comprovados através da apresentação de projetos e resultados (fotos, vídeos, etc.) – limite máximo de 2,0 pontos. | 1,0 ponto por projeto | ||
8.4 – Será desclassificado o candidato que não apresentar documentação coerente ao cargo concorrido, conforme exposto neste Edital.
8.5 – Estará automaticamente desligado deste Processo Seletivo o candidato que por qualquer eventualidade não apresentar o envelope com a documentação acima exigida, visto que o mesmo será recolhido tão somente na data e horários expostos no item 6.1-a.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
9.1 – Professor: Docência no Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
9.1.1 – Descrição sintética: participar da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos;
9.1.2 – Descrição analítica: estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 – Estatuto do Magistério.
10. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
10.1 – A classificação obedecerá à somatória de pontos da análise de títulos e da nota da prova escrita.
10.2 – A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:
- a maior nota da prova escrita;
- o mais idoso.
10.3 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
11.2 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:
- Cédula de Identidade – RG;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Comprovantes de votação – referentes às 02 últimas eleições;
- Título de eleitor;
- Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor – Fórum;
- Certidão negativa de débitos com o Município;
- Atestado de Saúde Física e Mental;
- Fotos 3X4 (02) – Coloridas e recentes;
- Certidão de Reservista ou C.A.M. – Sexo masculino;
- Comprovante de Escolaridade;
- Comprovante de residência;
- Declaração de bens;
- Declaração de não acúmulo de cargo;
- Conta corrente no Banco do Brasil.
11.3 – O candidato ao cargo de Professor II (Língua Portuguesa), receberá o valor salarial como graduado de acordo com a tabela descrita no item 4.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS).
11.4 – Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Jurídico Geral e contribuirá para o Regime Previdenciário – INSS.
11.5 – A vigência contratual se dará entre 16 de Junho de 2015 a 18 de Dezembro de 2015.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
12.1 – O gabarito de respostas será divulgado, após a realização das provas, em forma impressa nos murais da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos e da Secretaria Municipal de Educação; e online via site da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
12.2 – O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado.
12.3 – A publicação do resultado será feita no dia 10 de Junho de 2015, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nos órgãos públicos, nos sites www.amm.org.br e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
13. DOS RECURSOS:
13.1 – Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 11 de Junho de 2015 para interposição de recursos, caso julgue necessário.
13.2 – Se houver qualquer interposição de recursos que altere o resultado deste Processo Seletivo, será feita nova divulgação com o resultado final até o dia 12 de Junho de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos, 01 de Junho de 2015.
Carlos Roberto Bianchi
Prefeito Municipal