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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o n. 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n. 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE é uma associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social e reconhecida como utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0015-50, neste ato representado pelo seu gerente regional, Senhor CLAUDIO RODRIGO DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado OAB GO 36342 portador do RG nº. 1774314 e CPF/MF nº. 588.675.381-87, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:

Em conformidade com a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2018, com fundamento na Constituição Federal Arts. 203, Inciso III e 214, Inciso IV, Lei nº 11.7880/08, e artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, supletivamente com os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, mediante as seguintes cláusulas e condições que prometem cumprir entre si e seus legítimos sucessores legais:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este instrumento tem por objeto Contratação de associação filantrópica, de direito privado, sem fins econômicos, beneficente, de assistência social e reconhecida utilidade pública, para operacionalização de Programas de Estágios de Estudantes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho.

1.2. O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvidoconforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área deensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nostermos da Lei n.º 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalhoprodutivo de educandos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Caberá ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, naqualidade de CONTRATADO:

a) Manter Contratos específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condiçõesexigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;

b) Obter da CONTRATANTE a identificação e características dos programas e dasoportunidades de estágio a serem concedidas;

c) Encaminhar à CONTRATANTE os estudantes cadastrados e interessados nasoportunidades de estágio;

d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividadesaprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade daetapa e modalidade do curso de formação do estudante;

e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:

• Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre o CONTRATANTE, o estudante e aInstituição de Ensino;

• Contratar e manter, durante a vigência do presente Contrato, Apólice Coletiva deSeguro contra Acidentes Pessoais, da qual passa a figurar o CONTRATANTE comoSUB-ESTIPULANTE em favor do grupo de estagiários contratados sob aintermediação do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE;

f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividadespreenchidos pelo Supervisor de estágio;

g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamentepreenchido pela CONTRATANTE;

h) Controlar a informação e disponibilizar para o CONTRATANTE e para a Instituição deEnsino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;

i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio deTermos Aditivos;

j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidadeda CONTRATANTE;

k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para osestagiários;

I) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos deacidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESA ESCOLA – CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;

m) Avaliar o local de estágio/instalações da contratante, subsidiando as Instituições deEnsino conforme determinação da Lei;

n) Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsasauxílioaos estagiários da contratante contratados ao abrigo desteconvênio, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados neste Contrato;

o) Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valorImposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;

p) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-AuxílioConcedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Caberá ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na qualidade de CONTRATANTE do Programa de Estágio:

a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESA ESCOLA – CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;

b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c) Receber os estudantes interessados e informar ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA – CIEE o nome dos aprovados para o estágio;

d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiênciaprofissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos deatividades dos estagiários;

f) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;

g) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;

h) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividadesdesenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;

i) Informar ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;

j) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;

k) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

l) Conceder recesso remunerado;

m) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;

n) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;

o) Cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento;

n) Transferir a Contratada, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Auxílio-transporte até o dia 2º (segundo) dia útil de cada mês, indicando os respectivos valores para que sejam transferidos aos estagiários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO E EXECUÇÃO DO ESTÁGIO

4.1.A definição do período de estágio leva em contao currículo do curso, o calendário escolar e a programação da Secretaria querecebe o estagiário, observando o limite mínimo de 01 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº 11.788/08.

4.2. O estagiário deverá comparecer no local do solicitante, nos dias e horários estipulados por cada Secretaria.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

5.1. Será realizado repasse a Contratada a título de BOLSA AUXILIO e AUXILIO TRANSPORTE e CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL nos seguintes valores:

Nivel

Bolsa Auxilio

Auxilio Transporte

Contribuição Institucional

Carga Horária

Estágiario de Nivel médio

R$ 355,00

R$ 50,00

R$ 50,00

4h

5.2. A Contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Contrato, e ativo no banco de dados do CIEE.

5.3. O valor global do presente contrato, estimado para 12 (doze) meses é de R$ 81.900 (oitenta e um mil e novecentos reais) referente 15 estágiarios, porém o ingresso de bolsistas será efetuado ao longo do tempo, paulatinamente até completar o total contratado.

5.4. A Contratante será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “i ” da cláusula 3ª.

5.5. Esse valor será atualizado no mês de (assinatura do contrato) de cada ano, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;

5.6. O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

6.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato do presente termo no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogadoaté o limite de 60 (sessenta) meses, após assentimento prévio das partes.

CLAUSUA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do presente exercício financeiro do ano de 2018:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração E Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2008 – Manutenção Sec. Munic. De Administração E Fazenda

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 28

R$ 14.580,00

Órgão 06 – Secretaria Mun. De Cultura

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Cultura

2026 – Manutenção Sec. Munic. De Cultura

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 142

R$ 9.720,00

07 – Secretaria Municipal De Fomento A Agropecuária

01 – Secretaria Municipal De Fomento A Agropecuária

2.029– Manutenção Da Secretaria Municipal De Fomento A Agropecuária

3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física

Ficha: 164

R$ 9.720,00

08 – Secretaria Municipal De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal De Saúde

2.038 – Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 196

R$ 19.440,00

09 – Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos

01 – Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos

2.047– Manutenção Da Secretaria Infraestrutura E Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 296

R$ 9.720,00

09 – Secretaria Municipal De Assistência Social E Trabalho

01 – Fundo Municipal De Assistência Social E Trabalho

2.038– Manutenção Do Fundo Municipal De Assistência Social E Trabalho

3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 358

R$ 9.720,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 72.900,00

7.2. As dotações orçamentárias referentes ao valor de R$ 72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais) a ser empenhado em 2018, serão informadas através de termo de aditivo a conta do Orçamento vigente do respectivo exercício.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1.O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando a Contratada não cumprir as obrigações constantes no presente Contrato;

b) Quando a Contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Quando os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada será notificada por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo.

8.3. A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

8.4. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas à prestação dos serviços.

8.5. Caso o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

9.1.O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.

CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Servidor ALÉCIO DE SOUZA ARAGÃO, inscrito no CPF nº CPF n. 015.621.651-51, nomeado através da Portaria n. 068/2018.

10.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de março de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CLÁUDIO RODRIGO DE OLIVEIRA

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1._______________________________

2. _______________________________

NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 487.364.491-72

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 0.719.530-3 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT

_______________________________

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850