PORTARIA N.100/2018
6 de Abril de 2018
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento, protocolado em 06 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARAÍZA PEREIRA DA SILVA, solteira, brasileira, residente e domiciliada na rua Conde de Azambuja, s/n, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 714.435 SSP/MT e CPF n. 581.928.591-34, lotada no cargo efetivo de Monitora, Licença-Prêmio, por um período de 90 (noventa) dias Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.
Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 17/02/2010 a 16/02/2015 tendo início 02/04/2018 e término em 02/07/2018.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL