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Câm. Araputanga

PORTARIA Nº 11/2018

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT, DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Araputanga, encaminhou a esta Câmara Municipal ofício relatando que foi feita denúncia àquele órgão ministerial, de que há indícios de prática irregular de revezamento por parte de alguns servidores desta Casa de Leis durante o período de recesso parlamentar;

CONSIDERANDO que os únicos servidores que não foram convocados pela Promotoria de Justiça de Araputanga para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos descritos na denúncia supracitada são o Procurador Jurídico, Elsino de Freitas Primo, e a Auxiliar de Serviços Gerais, Danielle Ferreira de Sousa;

CONSIDERANDO que o servidor ocupante do cargo de Contador, Geazi Alves Borges, apesar de ser convocado pelo MP para prestar esclarecimentos, este esclareceu que não praticou revezamento durante o recesso parlamentar, tendo apenas realizado compensação de horas trabalhadas;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos para assegurar aos apontados o direito ao uso do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar suposta prática de revezamento entre alguns servidores públicos lotados na Câmara Municipal de Araputanga – MT, durante o período de recesso parlamentar, conforme denúncia apresentada ao Ministério Público.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores Elsino de Freitas Primo, Procurador Jurídico, Geazi Alves Borges, Contador, e Danielle Ferreira de Sousa, Auxiliar de Serviços Gerais, sob a presidência do servidor Elsino de Freitas Primo.

Art. 3º - Esta comissão tem o prazo regimental de 30 dias para a conclusão dos trabalhos podendo ser prorrogado por igual período, se necessário for.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2018.

Oswaldo Alvarez de Campos Junior

Presidente da Câmara Municipal