LEI N. 1.369/2018
10 de Abril de 2018
“Altera o parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 1.361/2018, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Modifica a redação do parágrafo único do Art. 1º da lei Municipal 1.361/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação.
PARÁGRAFO ÚNICO: As contratações de que trata este artigo tem caráter de interinidade, e deverão ser precedidas do Teste Seletivo Simplificado 001/2018, em caso do não preenchimento de vagas ofertadas, far-se-á em caráter excepcional, nova seleção por provas de títulos (análise curricular), mediante Edital, pela Secretaria em que haja necessidade, contendo quadro de vagas e localidades a serem ofertadas, de forma que a pontuação esteja definida de maneira objetiva e clara no edital e contemple a qualificação, experiência e habilidade específica necessária, com observância ao princípio da impessoalidade e o valor do vencimento de cada cargo será correspondente a tabela salarial conforme anexo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de abril de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito