DECRETO 014/2018
11 de Abril de 2018
Decreto 014/2018 de 06 de Abril de 2018.
| DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE Confresa, Estado de Mato Grosso, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades em especial o acesso à informação e a precípua transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;
RESOLVE:
Art. 1º.Instituir o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.
Art. 2º. Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
I – Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
II – Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
III – Deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
IV – Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
V – Criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
VI – Exigir se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
VII – Decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento estratégico.
Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas, conforme calendário anual das reuniões, anexo.
Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
| Cargo | Nome | Cargo /Secretaria |
| Presidente | Ronio Condão Barros Milhomem | Prefeito |
| Vice Presidente | Edna Mª Teixeira Reis Gomes | Chefe de Gabinete |
| Secr.Executiva | Lúcia Geralda Ribeiro | Coord. PDI - Gabinete |
| Membros | Ryane Carla Alves | Secretária de Administração |
| Leidiane Gomes de Freitas | Secretária de Assistência Social | |
| Iranilto de Matos Rodrigues | Secretário de Agricultura e M. Ambiente | |
| Ronia Mª Barros Milhomem | Secretária de Finanças | |
| Agenora Moraes da S. Miranda | Secretária de Educação | |
| José Nilton de Jesus | Coordenador CREAS | |
| Ronclebes Condão B.Milhomem | Secretário de Planejamento | |
| Noeli Barbosa de Paula | Coordenadora de Planejamento | |
| Evirlene Sipauba Costa | Secretária de Cultura | |
| Ivanilson Gomes de Freitas | Secretário de Obras | |
| Sandra Flávia F. Neves Araújo | Coord. CRAS – Assistência Social | |
| Fernanda P.Santos | Secretária de Saúde | |
| Gilson Gercino Souza | Enf. Coord. Vigilância em Saúde | |
| Cleyton Geovani Kremer de Cesário | Coordenador de Atenção Básica | |
| Marisangela Junker J. Belle | Contadora – Finanças | |
| Rafael Ferreira Flores Silva | Analista Sistema /Op.GPE /Adm. | |
| Hudson Kennedy de Sousa Silva | Analista Sistema /Op.GPE/ Finanças | |
| Tiago Jorge Lima | Assist. Adm./Operador GPE /Ass.Social | |
| Walter Ramos Teles | Ass. Adm. /Operador GPE / Obras | |
| Arthur Pascualote Santos | Analista de Sistema /Op.GPE-Saúde | |
| Junior Maciel Lins | Técnico /Op.GPE/Agricultura | |
| Sonia Regina Cunha | Setor de Patrimônio | |
| Juliana Melo Festi Murano | Coordenadora Setor Tributos /Finanças | |
| Maria de Lourdes S.Batista | Prof. Sec.Educação | |
| Edivaldo Soares Silva | Biológo – Secretaria Agricultura | |
| Joides Januário de Miranda | Contador |
Art. 5º. As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito Municipal de Confresa nas datas constantes do cronograma anexo:
I – As datas que estiverem em Negrito, deverão acontecer à avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
II – O Horário das reuniões serão das 08:00 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contidas no decreto 114/2017.
Confresa – MT, 06 de Abril de 2018
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal