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Pref. Confresa

Decreto 014/2018 de 06 de Abril de 2018.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE Confresa, Estado de Mato Grosso, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades em especial o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;

RESOLVE:

Art. 1º.Instituir o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º. Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

I – Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II – Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III – Deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

IV – Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

V – Criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI – Exigir se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

VII – Decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento estratégico.

Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas, conforme calendário anual das reuniões, anexo.

Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

Cargo

Nome

Cargo /Secretaria

Presidente

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito

Vice Presidente

Edna Mª Teixeira Reis Gomes

Chefe de Gabinete

Secr.Executiva

Lúcia Geralda Ribeiro

Coord. PDI - Gabinete

Membros

Ryane Carla Alves

Secretária de Administração

Leidiane Gomes de Freitas

Secretária de Assistência Social

Iranilto de Matos Rodrigues

Secretário de Agricultura e M. Ambiente

Ronia Mª Barros Milhomem

Secretária de Finanças

Agenora Moraes da S. Miranda

Secretária de Educação

José Nilton de Jesus

Coordenador CREAS

Ronclebes Condão B.Milhomem

Secretário de Planejamento

Noeli Barbosa de Paula

Coordenadora de Planejamento

Evirlene Sipauba Costa

Secretária de Cultura

Ivanilson Gomes de Freitas

Secretário de Obras

Sandra Flávia F. Neves Araújo

Coord. CRAS – Assistência Social

Fernanda P.Santos

Secretária de Saúde

Gilson Gercino Souza

Enf. Coord. Vigilância em Saúde

Cleyton Geovani Kremer de Cesário

Coordenador de Atenção Básica

Marisangela Junker J. Belle

Contadora – Finanças

Rafael Ferreira Flores Silva

Analista Sistema /Op.GPE /Adm.

Hudson Kennedy de Sousa Silva

Analista Sistema /Op.GPE/ Finanças

Tiago Jorge Lima

Assist. Adm./Operador GPE /Ass.Social

Walter Ramos Teles

Ass. Adm. /Operador GPE / Obras

Arthur Pascualote Santos

Analista de Sistema /Op.GPE-Saúde

Junior Maciel Lins

Técnico /Op.GPE/Agricultura

Sonia Regina Cunha

Setor de Patrimônio

Juliana Melo Festi Murano

Coordenadora Setor Tributos /Finanças

Maria de Lourdes S.Batista

Prof. Sec.Educação

Edivaldo Soares Silva

Biológo – Secretaria Agricultura

Joides Januário de Miranda

Contador

Art. 5º. As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito Municipal de Confresa nas datas constantes do cronograma anexo:

I – As datas que estiverem em Negrito, deverão acontecer à avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

II – O Horário das reuniões serão das 08:00 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contidas no decreto 114/2017.

Confresa – MT, 06 de Abril de 2018

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal