LEI 820/2018
11 de Abril de 2018
LEI N.820/2018 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:
Empresa: VIA APPIA Projetos e Construções Ltda
Órgão: 07 Secretaria Munic de Viação, Obras e Serviços Públicos
Unidade: 04 Transportes
Proj/Ativ. 1.183 Construção de Pontes e Bueiros
15 453 143 1318 4.4.90.51.00.00.00.00
Valor: 1.232.946,11
Fonte de Recursos: 0024 Transferências de Convênios – Outros
Nº Convênio: Protocolo MT-F-5103353-13214-20140215
Órgão Concedente: SINDPEC-Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério da Integração Regional
Decreto Suplementar por excesso de arrecadação
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de março de 2018.
Paço Municipal,09 de abril de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal