TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTAS N. 001/2018
11 de Abril de 2018
Que entre si fazem O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - PREVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.630.626/0001-35, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela gestora do Fundo Municipal de Previdência Social, Srª Marta Meire da Costa Lima , brasileira, residente e domiciliada na Rua Conde Azambuja n° 586, município de Vila Bela da SS Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 55296 SSP/RR e CPF nº 199.820.892-34, e de outro lado, a empresa A.L. DE SOUZA & CIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT, na Avenida Municipal nº 1544-B, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10.669.533/0001-14, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo seu sócio proprietário, Sr. AIRTON LAZARO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de identidade Profissional nº 3649 CRM/MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 084052828, SSP/MT, e do CPF 329.604.501-59, residente e domiciliado na cidade de Pontes e Lacerda – MT, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Contas referente ao Edital de credenciamento nº 002/2017, Termo de referência n. 03/02/2017, homologada em 07 de junho de 2017, e conforme justificativa do Parecer Jurídico nº. 085/2017 e de acordo com o Art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Opresente Termo de Ajustamento de Contas tem por objeto o pagamento à empresa A.L. DE SOUZA & CIA LTDA, pela prestação de serviços de perícia médica, sob a coordenação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade -PREVILA, referente ao mês de janeiro, do ano de 2018.
Parágrafo Único. Com a assinatura deste Termo a favorecida, acima mencionada, dá a mais plena quitação relacionada ao débito citado na cláusula segunda, devidamente apurado no mencionado no parecer Jurídico, nada mais tendo a reclamar, no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor referente ao Termo de Ajustamento de Contas mencionado na cláusula primeira do presente Termo, de acordo com os autos do Parecer é de R$ 2.664,90 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos).
CLÁUSULA TERCEIRACom o recebimento da importância estipulada na cláusula segunda, a empresa A.L. DE SOUZA & CIA LTDA dará ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade -PREVILA, quitação geral e plena decorrente da despesa, objeto do presente Termo e do Edital de credenciamento nº 002/2017, concordando expressamente em nada reivindicar, em juízo ou fora dele, à jura de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisão de critérios contratuais e encargos fiscais.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de abril de 2018.
Marta Meire da Costa Lima
Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA
RG nº 55296 SSP/RR
CPF nº 199.820.892-34
A.L. DE SOUZA & CIA LTDA
CNPJ: 10.669.533/0001-14
Sr. Airton Lazaro de Souza
RG: 084052828 SSP/MT
CPF: 329.604.501-59
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: Audem Luig de Moraes | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 023.152.091-37 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 18798926 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850