DECRETO 015/2018
16 de Abril de 2018
DECRETO N.015/2018, DE 13 DE ABRIL DE 2018
“REGULAMENTA A VERBA INDENIZATORIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº749/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da Administração Municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a implementação das medidas deste Decreto permitirá uma maior eficiência no serviço público, pilar do “caput” do Art. 37 da Carta Cidadã, visando fornecer meios para agilidade nas ações dos agentes públicos;
CONSIDERANDO por fim a necessidade administrativa combinada com o interesse público;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal de Confresa a verba indenizatória para Secretários, conforme regularmente previsto nos §§2º e 3º do Art. 1º da Lei 749/2016.
§ 2º – A verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal será concedida pelo exercício de atividades fins de Secretário Municipal, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º - A verba será paga mensalmente aos Secretários Municipais, para custeio de atividade afins, de forma compensatória ao não recebimento de diárias ou auxílios, para fazer frente a outras despesas inerentes ao exercício do cargo e/ou relativos a locomoção dos Secretários Municipais, e viagens, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte.
§1º - A prestação de contas do benefício regulamentado neste Decreto se dará com apresentação de relatório até o último dia útil de cada mês.
§2º - O referido relatório deve ser entregue na Secretaria de Finanças, a qual atestará os referidos documentos como apto ou inapto ao pagamento.
§3º - O Secretário Municipal de Finanças designará servidor responsável para o devido atesto.
Art. 3º - Não será concedido verba indenizatória aos Secretários Municipais, que deixarem de apresentar o relatório de atividades institucionais realizadas sem justificativa própria, ou que estiver afastado para tratar de interesse particular, ou por qualquer outro motivo que se afaste de suas atribuições.
Art. 4º - Sobre a verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 13 de abril de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VERBA INDENIZATÓRIA
| SECRETARIA: | SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXX |
| VALOR: | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
| MÊS DE REFERÊNCIA: | XXX/XXXX |
Á Secretaria de Finanças do Município de Confresa - MT,
Prezado Servidor responsável pela análise da prestação de contas da verba indenizatória,
Considerando o artigo 2° do Decreto que regulamenta a verba indenizatória, o qual dispõem que a verba será paga mensalmente aos Secretários Municipais, para custeio de atividade afins, de forma compensatória ao não recebimento de diárias ou auxílios, para fazer frente a outras despesas inerentes ao exercício do cargo e/ou relativos a locomoção dos Secretários Municipais, e viagens, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;
Considerando que a referida prestação de contas se dará com apresentação de relatório até o último dia útil de cada mês;
Apresento abaixo a descrição das atividades realizadas:
| DATA/PERÍODO | ATIVIDADE REALIZADA | MATERIAL UTILIZADO |
| XX/XX/XXXX | Auxílio a Secretaria de Saúde, na organização e regularização do estoque de medicamentos. | CITAR OS MATERIAIS QUE ADQUIRIU |
| XX A XX/XX/XXXX | ATENDIMENTOS DIVERSOS | CUSTEIO DA CONTA DE CELULAR |
| DESCREVER TODAS AS ATIVIDADES DO PERÍODO |
Deste modo, resta claro e comprovado a realização de atividades, pertinentes a função de Secretário Municipal, em benefício do Município de Confresa- MT.
É o relatório.
Confresa - MT xx/xx/xxx
ASSINATURA DO SERVIDOR