LEI N. 1.370/2018.
19 de Abril de 2018
“DISPÕE SOBRE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE– ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, faz saber que o Vereador, DALTON FRAZÃO DE ALMEIDA DOS SANTOS, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de prevenção e combate a depressão na cidade de Vila bela da Santíssima Trindade a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Artigo. 2º – A semana instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Vila bela da Santíssima Trindade a ser realizada pela Secretária Municipal de Saúde anualmente na primeira semana do mês de abril.
Artigo. 3º – A Semana Municipal de prevenção e combate a depressão terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários e conferências, sobre os modos de combater e prevenir a depressão em todas as suas formas.
Artigo. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de abril de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito