LEI N. 1.371/2018
19 de Abril de 2018
“DISPÕE SOBRE INSTITUI A CORRIDA DO CONGO, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE– ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, faz saber que o Vereador, DALTON FRAZÃO DE ALMEIDA DOS SANTOS, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo. 1º – Fica instituída a Corrida do Congo na cidade de Vila bela da Santíssima Trindade a ser realizada anualmente na Festança do mês de julho.
Artigo. 2º – A Corrida do congo no artigo 1º desta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Vila bela da Santíssima Trindade a ser realizada pela Secretarias Municipal de Esporte, Saúde e Turismo anualmente na Festança do mês de julho.
Artigo. 3º – O regulamento da corrida será elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte, juntamente com a Comissão dos Atletas de Atletismo de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Artigo. 4º – A “Corrida do Congo”, tem por objetivo de divulgar e conscientizar a população para a importância dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde, além de incentivar atividades recreativas e turísticas no Município.
Artigo. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de abril de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito