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Pref. Confresa

LEI N.826 DE 20 DE ABRIL DE 2018

ALTERA A LEI N. 595/2014, QUE CONCEDEU AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam alterados o inciso I e o parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei n. 595/2014, que concedeu auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, do Governo Federal, passando doravante a ter o seguinte texto:

Art. 2º.A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Confresa fica fixada nos seguintes valores:

I – para auxílio moradia compreenderá o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos mensalmente aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, alocados para atuação no município de Confresa-MT;

II – para auxilio alimentação/água potável o recurso pecuniário será de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos mensalmente, nos termos do artigo 10º da Portaria n.º 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde e conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.

§ 1º. Será repassado então, aos médicos citados no caput deste artigo, o valor total mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a serem pagos até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente.

Art. 4º. Os demais artigos da Lei 595/2014 permanecem inalterados.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de abril de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal