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Pref. Confresa

LEI Nº 827 DE 20 DE ABRIL DE 2018.

Autoriza a realização de convênio entre o município de Confresa/MT, a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual

O Senhor Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a pactuação de Convênio entre o Município de confresa/MT, entidade de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Brasil, n° 1125, Centro, Confresa/MT, inscrita sob o CNPJ n° 37.464716/0001-50, doravante denominado CONCEDENTE, a fundação universidade do estado de mato grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 01.367.770/0001-30, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, n° 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres - MT, doravante denominada INTERVENIENTE, e a fundação de apoio ao ensino superior público estadual, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.226.390/0001-85, com sede na Rua General Osório, n° 825, Bairro Centro, Cáceres - MT, doravante denominada CONVENENTE.

Art. 2º - O objeto do Convênio será a promoção, em cooperação,de desenvolvimento do Projeto de Extensão “Confresa Sustentável: Experiência de Extensão e Pesquisa na Construção de um Plano Diretor”, visando em parceria, e utilizando de toda a expertise do corpo técnico da UNEMAT, a construção do Plano Diretor de Confresa.

Art. 3º - Para fins do Convênio de que trata o art. 1º, o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nos moldes e datas acordados no Termo de Convênio.

Parágrafo único - A prestação de contas dos valores repassados será mensal e realizada de acordo com o avençado no Termo de Convênio.

Art. 4º - As despesas oriundas do instrumento de convênio correrão por conta da dotação orçamentária vigente para o exercício financeiro de 2018, a qual poderá ser suplementada se houver necessidade.

Art. 5º - O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses, após a sua assinatura.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 20 de março de 2018.

Confresa/MT, 20 de abril de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal