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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora Pública Municipal MARIA DA GLÓRIA DE FRANÇA, portadora da Cédula de Identidade n.357.237 SSP/MT e CPF n. 346.896.991-00, lotada no cargo efetivo de Professora, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, para acompanhar o cônjuge em tratamento médico na cidade de Cuiabá, por um período de 60 (sessenta) dias Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro nos artigos 50 e 52, da Lei Municipal 066/2016, de 15 de fevereiro de 2016.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL