ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2018 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2017
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, em face do Pregão Presencial Nº 030/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa PANTERASOM, inscrita no CNPJ:29.931.659/0001-43, com sede à Rua Porto Moutinho, nº 538, centro, na cidade de Pedra Preta – MT, neste ato representado pelo Srº Germano Guerchi Filho e com empresa PR SIMON – ME, inscrita no CNPJ:24.969.941/0001-04, com sede à Rua Augusto de Moraes, nº 1.130, loteamento Santos Dumont, na cidade de Rondonópolis – MT, neste ato representado pelo Srº Paulo Roberto Simon com a doravante denominadas simplesmente FORNECEDORAS, para futura e eventual Locação de Som, Palcos, Tendas e Grades de Proteção para Eventos que serão realizados nas Secretarias Municipais de Pedra Preta - MT condicionado nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Locação de Som, Palcos, Tendas e Grades de Proteção para Eventos que serão realizados nas Secretarias Municipais de Pedra Preta - MT, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital.
1.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 030/2017, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR
2.1 - O preço, a quantidade, e os fornecedores e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PANTERASOM
29.931.659/0001-43.
DESCRIÇÃO DOS ITENS
| ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 1 | 60 | SV | EQUIPAMENTOS - TIPO 01. EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS COM ATÉ 300 PESSOAS, COMPREENDENDO:01 MIXER DE NO MINIMO 12 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO. 01 EQUALIZADOR GRAFICO STEREO DE 31 X 31. 01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA STEREO COM NO MÍNIMO DE 2000 WATTS. 04 MICROFONES COM CABO OU SEM FIO SM58 OU EQUIVALENTE. 04 PEDESTAL TIPO GIRAFA PARA MICROFONES, COM CACHIMBO. 01 CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK 04 CAIXAS DE SOM COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITANIO, COM MÍNIMO DE 500 WATTS RMS DE POTÊNCIA CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO. 04 PEDESTAIS PARA CAIXAS DE SOM. | R$ 180,00 | R$ 10.800,00 |
| 2 | 30 | SV | EQUIPAMENTOS - TIPO 02. EQUIPAMENTO A SER USADO PARAEVENTOS DE 300 A 900 PESSOAS SEM CONJUNTO MUSICAL. COMPREENDENDO: 01 MIXER DIGITAL DE NO MINIMO 16 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO; 01 EQUALIZADOR GRÁFICO STEREO DE 31 X 31. CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK 01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO 03 AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 01 DE 600 WATTS PARA DRIVES, 01 DE 3000 WATTS PARA FALANTES DE 12 POLEGADAS, 01 DE 5000 WATTS PARA OS SUBS DE 18 POLEGADAS.,01 AMPLIFICADORES DE POTENCIAS DE 2.000 WATTS PARA MONITORES, 06 MICROFONES COM CABO OU SEM FIO SM58 PARA VOCAL OU EQUIVALENTE, 06 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONES, COM CACHIMBO. 04 CAIXAS DE SOM COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITANIO, COM MÍNIMO DE 400 WATTS RMS DE POTÊNCIA CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, 04 CAIXAS DE SUB-WOOFER DE NO MÍNIMO 1000 WATTS DE POTÊNCIA RMS CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, 02 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO, COM DUAS OU TRÊS VIAS, COM MÍNIMO DE 200 WATTS RMS CADA, 01 PALCO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-30 MEDINDO NO MINIMO 06 X 04 MS COM PISO DE ALTURA DE 1M. CONTENDO 06 PÉS DIRETOS DE NO MINIMO 04 MS DE ALTURA QUANTIDADE DE PEÇAS MINIMAS PARA A MONTAGEM 06 PEÇAS DE 2 MS,04 PEÇAS DE 3 MS,04 PEÇAS DE 4 MS,02 PEÇAS DE 2 MS PARA USO EM VIGA I P/SUPORTAR CAIXAS EM FLY,04 CUBOS DE 5 FACES,02 CUMIEIRAS,04 CUBOS DE GRAUS, 04 PAUS DE CARGA, 04 SLEEVE, 04 TALHAS MANUAIS DE NO MINIMO 1 TONELADA, 03 TAPADEIRAS NAS CORES PRETAS 01 LONA DO TETO NA COR BRANCA PLACAS DO PISO NA COR PRETA. OBS. TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO. | R$ 450,00 | R$ 13.500,00 |
| 9 | 12 | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO DE 01 PALCO MEDINDO 6 X 6, COM 6 METROS DE FUNDO, PÉ DIREITO DE 4,40 METROS, 2 COLUNAS TORRES DE P.A FLAY DE 1.20 X 1.20, A ESTRUTURA EM FERRO. TETO DE LONA ANTI-CHAMAS, ESCADA DE ACESSO, SAIA FRONTAL, FECHAMENTO LATERAL TELA ANTI-CHAMAS. COMPREENDENDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, BEM COMO MATERIAL E PESSOAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVÇOS, SENDO Á LOCAÇÃO PARA DIVERSOS EVENTOS. | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
| 10 | 15 | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO DE 01 PALCO MEDINDO 4 X 3, COM 4 METROS DE FUNDO, PÉ DIREITO DE 4,40 METROS, 2 COLUNAS TORRES DE P.A FLAY DE 1.20 X 1.20, A ESTRUTURA EM FERRO. TETO DE LONA ANTI-CHAMAS, ESCADA DE ACESSO, SAIA FRONTAL, FECHAMENTO LATERAL TELA ANTI-CHAMAS. COMPREENDENDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, BEM COMO MATERIAL E PESSOAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVÇOS, SENDO Á LOCAÇÃO PARA DIVERSOS EVENTOS. | R$ 900,00 | R$ 13.500,00 |
| 11 | 15 | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10 M NA COR BRANCA, CONFECCIONADA NA COR BRANCA, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE, COMPREENDENDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, BEM COMO MATERIAL E PESSOAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SENDO Á LOCAÇÃO PARA DIVERSOS EVENTOS. | R$ 590,00 | R$ 8.850,00 |
| 12 | 150 | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO DE TENDA 05 X 05 M NA COR BRANCA, CONFECCIONADA NA COR BRANCA, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE, COMPREENDENDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, BEM COMO MATERIAL E PESSOAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SENDO Á LOCAÇÃO PARA DIVERSOS EVENTOS. | R$ 220,00 | R$ 33.000,00 |
| 13 | 50 | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO DE TENDA 06 X 06 M NA COR BRANCA, CONFECCIONADA NA COR BRANCA, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE, COMPREENDENDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, BEM COMO MATERIAL E PESSOAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SENDO Á LOCAÇÃO PARA DIVERSOS EVENTOS. | R$ 270,00 | R$ 13.500,00 |
| 14 | 1000 | GRADES DE PROTEÇÃO – PARA EVENTOS, FESTAS, ISOLAMENTO E SEGURANÇA, PROTEÇÃO OU PASSAGEM, DIMENSÕES 1200 X 2000 MM. ESTRUTURA EM TUDO 25 MM, TRAVA DE ENCAIXE EM LAMINADO, PÉS DE APOIO EM TUBO ESTRUTURAL, PESO 13 KG ACABAMENTO GALVANIZADA, MONTAGEM EM ÂNGULO DE ATÉ 90º LEVE E FÁCIL DE MONTAR OU TRANSPORTAR | R$ 10,90 | R$ 10.900,00 | |
| TOTAL | R$ 119.650,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS DA EMPRESA PANTERASOM: R$ 119.650,00 (Cento e dezenove mil seiscentos e cinquenta reais).
PR SIMON – ME
24.969.941/0001-04.
DESCRIÇÃO DOS ITENS
| ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 3 | 9 | SV | EQUIPAMENTOS - TIPO 03. EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS DE 300 A 1.000 PESSOAS COM CONJUNTO MUSICAL COMPREENDENDO: SONORIZAÇÃO 01 MIXER DIGITAL DE NO MINIMO 16 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO; 01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO 01 EQUALIZADOR GRÁFICO STEREO DE 31 X 31, 03 AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 01 DE 600 WATTS PARA DRIVES, 01 DE 3000 WATTS PARA FALANTES DE 12 POLEGADAS E 01 DE 5000 WATTS PARA OS SUBS DE 18 POLEGADAS. 02 AMPLIFICADORES DE POTENCIAS DE 2.000 WATTS PARA MONITORES, 16 MICROFONES COM CABOS (OU SEM FIO CONFORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS, ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSÃO, BATERIA, VOZ, SOPRO E METAIS. 01 CUBO DE GUITARRA,01 CUBO PARA BAIXO,01 BATERIA COMPLETA, SEM CAIXA E PRATOS,05 DIRECT BOX ATIVO OU PASSIVO,01 CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK, 04 CAIXAS DE SOM COM DUAS VIAS COM TITANIO E 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO,04 CAIXAS DE SUB-WOOFER DE NO MÍNIMO 1600 WATTS DE POTÊNCIA RMS CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, 04 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO, COM DUAS VIAS, COM MÍNIMO DE 500 WATTS RMS CADA. ILUMINAÇÃO: 12 REFLETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 5, 01 MAQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 WATTS DMX ,01 MESA DIGITAL DMX PARA AS LAMPADAS E MOVING, 04 MOVING HEAD DE NO MINIMO 250 WATTS PALCO, 01 PALCO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-30 MEDINDO NO MINIMO 06 X 04 MS COM PISO DE ALTURA DE 1M. CONTENDO 06 PÉS DIRETOS DE NO MINIMO 04 MS DE ALTURA QUANTIDADE DE PEÇAS MINIMAS PARA A MONTAGEM,06 PEÇAS DE 2 MS,04 PEÇAS DE 3 MS, 04 PEÇAS DE 4 MS,02 PEÇAS DE 2 MS PARA USO EM VIGA I P/ SUPORTAR CAIXAS EM FLY, 04 CUBOS DE 5 FACES, 02 CUMIEIRAS,04 CUBOS DE GRAUS, 04 PAUS DE CARGA, 04 SLEEVE, 04 TALHAS MANUAIS DE NO MINIMO 1 TONELADA 03 TAPADEIRAS NAS CORES PRETAS, 01 LONA DO TETO NA COR BRANCA PLACAS DO PISO NA COR PRETA 1 PRATICAVEL 2 X 2 PARA BATERIA OBS. TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO. | R$ 2.100,00 | R$ 18.900,00 |
| 4 | 2 | SV | EQUIPAMENTOS - TIPO 04. EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS DE 2.000 A 5.000 PESSOAS COM CONJUNTO MUSICAL, COMPREENDENDO: SONORIZAÇÃO 02 MIXER DIGITAL DE NO MINIMO 32 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO; 01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO, 02 EQUALIZADOR GRÁFICO STEREO DE 31 X 31, 10 AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 03 DE 600 WATTS PARA DRIVES, 03 DE 3000 WATTS PARA OS FALANTES DE 12 POLEGADAS E 04 DE 5000 WATTS PARA OS SUBS DE 18 POLEGADAS, 04 AMPLIFICADORES DE POTENCIAS DE 2.000 WATTS PARA MONITORES, 32 MICROFONES COM CABOS (OU SEM FIO CONFORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS, ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSÃO, BATERIA, VOZ, SOPRO E METAIS, 02 CUBO DE GUITARRAS, 01 CUBO PARA BAIXO, 01 BATERIA COMPLETA, SEM CAIXA E PRATOS, 20 DIRECT BOX ATIVO OU PASSIVO,01 CD PLAYER (DVD) OU NOTBOOK, 08 CAIXAS DE SOM COM DUAS VIAS COM TITANIO E 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, 08 CAIXAS DE SUB-WOOFER DE NO MÍNIMO 1600 WATTS DE POTÊNCIA RMS CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, 08 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO, COM DUAS VIAS, COM MÍNIMO DE 500 WATTS RMS CADA, 01 CAIXAS PARA GRAVE SIDE DRUMS MODELO SB 850. ILUMINAÇÃO: 12 REFLETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 5, 12 REFLETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 1, 16 REFLETORES ACL, 02 MINI BRUTES COM 6 LAMPADAS CADA DWE, 01 MAQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 WATTS DMX, 01 MESA DIGITAL DMX PARA AS LAMPADAS, 08 MOVING HEAD DE NO MINIMO 575 WATTS, 01 MESA DIGITAL DMX PARA OS MOVING, 08 REPLETOR PAR 64 LED DE 3 WATTS, 02 CANHÕES SEGUIDORES DE NO MINIMO 700 WATTS. PALCO:01 PALCO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-30 MEDINDO NO MINIMO 10 X 07 MS COM PISO DE ALTURA DE 1M. COM AVANÇO LATERAL DE 4X4M COBERTO COM PIRAMIDE (TENDA) COM LONA BRANCA PARA MESA MONITORA E HOUSE DE 2 X 3M PARA MESA DE PA, 1PRATICAVEL DE 3X2 MTS CONTENDO 06 PÉS DIRETOS DE NO MINIMO 06 MS DE ALTURA QUANTIDADE DE PEÇAS MINIMAS PARA A MONTAGEM 10 PEÇAS DE 2 MS 07 PEÇAS DE 3 MS,09 PEÇAS DE 4 MS, 02 PEÇAS DE 3 MS PARA USO EM VIGA I P/ SUPORTAR CAIXAS EM FLY, 04 CUBOS DE 5 FACES, 02 CUMIEIRAS, 04 CUBOS DE GRAUS, 04 PAUS DE CARGA, 04 SLEEVE, 04 TALHAS MANUAIS DE NO MINIMO 1 TONELADA, 03 TAPADEIRAS NAS CORES PRETAS, 01 LONA DO TETO NA COR BRANCA 10 X 07 MS PLACAS DO PISO NA COR PRETA OBS. TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO. | R$ 8.370,00 | R$ 16.740,00 |
| 5 | 2 | SV | EQUIPAMENTOS - TIPO 05. EQUIPAMENTOS A SER USADO PARA EVENTOS DE 5.000 A 10.000 PESSOAS COM CONJUNTO MUSICAL, COMPREENDENDO: SONORIZAÇÃO 02 MIXER DIGITAIS DE NO MINIMO 48 CANAIS,COM 16 VIAS DE MONITOR, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO; 02 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO 02 EQUALIZADOR GRÁFICO STEREO DE 31 X 31,13 AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 04 DE 600 WATTS, PARA DRIVES, 04 DE 3000 WATTS PARA OS FALANTES DE 12, POLEGADAS E 05 DE 5000 WATTS PARA OS SUBS DE 18 POLEGADAS, 04 AMPLIFICADORES DE POTENCIAS DE 2.000 WATTS PARA MONITORES, 48 MICROFONES COM CABOS (OU SEM FIO CONFORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS, ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSÃO, BATERIA, VOZ, SOPRO E METAIS, 02 CUBO DE GUITARRAS, 01 CUBO PARA BAIXO, 01 BATERIA COMPLETA, SEM CAIXA E PRATOS, 20 DIRECT BOX ATIVO OU PASSIVO, 01 CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK, 12 CAIXAS DE SOM COM DUAS VIAS COM TITANIO E 02 FALANTES DE, 12 POLEGADAS, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, 12 CAIXAS DE SUB-WOOFER DE NO MÍNIMO 1600 WATTS DE POTÊNCIA RMS CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, 12 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO, COM DUAS VIAS, COM MÍNIMO DE 500 WATTS RMS CADA, 01 CAIXAS PARA GRAVE SIDE DRUMS MODELO SB 850, 04 CAIXAS PARA GRAVES MODELO SB 850 PARA SIDE,04 CAIXAS PARA MEDIO GRAVES MODELO KF 853 OU KF 850 PARA SIDE ILUMINAÇÃO: 24 REFLETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 5, 24 REFLETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 1, 24 REFLETORES ACL, 02 MINI BRUTES COM 6 LAMPADAS CADA DWE, 02 MAQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 WATTS DMX, 01 MESA DIGITAL DMX PARA AS LAMPADAS, 08 MOVING HEAD DE NO MINIMO 575 WATTS, 01 MESA DIGITAL DMX PARA OS MOVING, 08 REFLETORES PAR 64 LED DE 3 WATTS, 02 CANHÕES SEGUIDORES DE NO MINIMO 700 WATTS . PALCO: 01 PALCO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-30 MEDINDO NO MINIMO 12 X 08 MS COM PISO DE ALTURA DE 1,5MS. CONTENDO 06 PÉS DIRETOS DE NO MINIMO 07 MS DE ALTURA COM AVANÇO LATERAL DE 4X4M COBERTO COM PIRAMIDE (TENDA) COM LONA BRANCA PARA MESA MONITORA E HOUSE DE 2 X 3M PARA MESA DE PA,2 PRATICAVEL DE 3X2 MTS QUANTIDADE DE PEÇAS MINIMAS PARA A MONTAGEM 06 PEÇAS DE 2 MS, 09 PEÇAS DE 3 MS, 14 PEÇAS DE 4 MS, 02 PEÇAS DE 2 MS PARA USO EM VIGA I P/ SUPORTAR CAIXAS EM FLY, 04 CUBOS DE 5 FACES, 02 CUMIEIRAS, 04 CUBOS DE GRAUS, 04 PAUS DE CARGA, 04 SLEEVE, 04 TALHAS MANUAIS DE NO MINIMO 1 TONELADA, 03 TAPADEIRAS NAS CORES PRETAS, 01 LONA DO TETO NA COR BRANCA PLACAS DO PISO NA COR PRETA OBS. TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO | R$ 9.960,00 | R$ 19.920,00 |
| 6 | 1 | SV | EQUIPAMENTOS - TIPO 06. EQUIPAMENTO PARA GRANDES SHOWS ACIMA DE 10.001 PESSOAS SONORIZAÇÃO: 01 CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL DE NO MINIMO 48 CANAIS, 01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO, 01 EQUALIZADOR GRAFICO DE 31 X 31, 01 CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL DE NO MINIMO 48 COM 24 VIAS DE MONITOR,01 CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL DE NO MINIMO 48 CANAIS, 01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO, 03 EQUALIZADOR GRÁFICO STEREO DE 31 X 31, 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM DUAS CAIXAS, SENDO UMA DE 4 FALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 COM 1 FALANTE DE 15 POLEGADAS - IMPORTADOS, 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA MODELO JCM 900 01 CAIXA PARA GUITARRA MODELO 1960, 01 BATERIA COMPLETA IMPORTADA (SEM CAIXA E PRATOS), 48 MICROFONES COM CABOS (OU SEM FIO CONFORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS, ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSÃO, BATERIA, VOZ, SOPRO E METAIS, 20 CAIXAS PARA GRAVES MODELOS SB 850 OU SB 1000, 20 CAIXAS PARA MÉDIO GRAVES MODELOS KF 853, KF 850 OU LINE ARRAY, 04 CAIXAS PARA GRAVES MODELO SB 850 PARA SIDE, 04 CAIXAS PARA MEDIO GRAVES MODELO KF 853 OU KF 850 PARA SIDE, 12 CAIXAS MONITORAS MODELOS SM 400, SM222 OU FM1502,01 CAIXAS PARA GRAVE SIDE DRUMS MODELO SB 850, 07 AMPLIFICADORES DE 5000 WATTS, 06 AMPLIFICADORES DE 3000 WATTS 06AMPLIFICADORES DE 600 WATTS, 06 AMPLIFICADORES DE 2000 WATTS. ILUMINAÇÃO: 01 MESA DIGITAL DMX, 04 RACK 12 CANAIS DMX, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA DMX, 02 MINI FAN, 02 CANHÕES SEGUIDORES DIGITAIS, 48 REFELETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 5, 48 REFELETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 2,16 PAR 64 LED DE 3 WATTS, 10 ELIPSOIDAL COM IRIS, 12 MOVING HEAD 750, TRELIÇAS DE TRUSS PARA GRIDE BOX TRUS PARA REFLETORES OBS. SISTEMA FLY OU LINE ARRAY PARA OS PAS PALCO 16 X 12 MTS, 06 PÉS DIREITO DE 10 METROS, COBERTURA EM FORMA DE 2 AGUAS OU GEOSPACE, COM LONAS NA COR BRANCA OU CINZA ANTI-CHAMA, LATERAIS NO CASO DE 2 AGUAS FECHADAS COM SOMBRITE OU LONAS NA COR PRETA COM 2 AVANÇOS LATERAIS DE NO MINIMO 4X4, 3 PRATICAVEL DE 3X2 MTS, 02 CAMARINS DO TIPO PIRAMIDE OU CONTAINERS FECHADOS EM TODOS OS LADOS, PISO EM CHAPA COMPENSADO NAVAL 20MM NA COR PRETA SEM ONDULAÇÕES, ALTURA MINIMA DE 2M DO CHÃO AO PISO DE PALCO, ESCADA LATERAL EM CHAPA DE FERRO COM GUARDA CORPO, 02 ANDAIMES DE P.A. DE NO MÍNIMO 10 METROS DE ALTURA, 01 HOUSE DE 4 X 3 METROS. OBS. TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO. OBS. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR À RIGOR TODAS AS NECESSIDADES DE CADA TIPO DE SERVIÇO E CASO SEJA NECESSÁRIO, A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SOLICITARÁ ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O EVENTO PROGRAMADO. | R$ 16.000,00 | R$ 16.000,00 |
| 7 | 5 | SV | EQUIPAMENTOS - TIPO 07. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO COMPREENDENDO: TRAVE DE BOX-TRUSS 05X10 Q30 DE ALUMÍNIO 04 ELIPSOIDAL,04 REFLETORES PC 500,06 SET LIGHT DE 1.000 WATTS,02 MINI BRUTE,12 REFLETORES PAR LED, 01 MESA DMX (COM CAPACIDADE PARA OPERAR TODO O MATERIAL), 02 RACK DIMMER DMX COM 12 CANAIS CADAS, 01 MAQUÍNA DE FUMAÇA CABOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO | R$ 1.360,00 | R$ 6.800,00 |
| 8 | 8 | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO DE 01 PALCO MEDINDO 10 X 8, COM 10 METROS DE FUNDO, PÉ DIREITO DE 4,40 METROS, 2 COLUNAS TORRES DE P.A FLAY DE 1.20 X 1.20, A ESTRUTURA EM FERRO. TETO DE LONA ANTI-CHAMAS, ESCADA DE ACESSO, SAIA FRONTAL, FECHAMENTO LATERAL TELA ANTI-CHAMAS, 01 CAMARIM 4 X 4 METROS, NIVEL DO SOLO COM FECHAMENTO NAS LATERAIS, COBERTURA DE LONA ANTI CHAMAS COM ACESSO DIRETO AO PALCO, OU SIMILAR. COMPREENDENDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, BEM COMO MATERIAL E PESSOAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVÇOS, SENDO Á LOCAÇÃO PARA DIVERSOS EVENTOS. | R$ 3.770,00 | R$ 30.160,00 |
| TOTAL | R$ 108.520,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS DA EMPRESA PR SIMON – ME: R$ 108.520,00 (Cento e oito mil quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO:
3.1 - Os serviços serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará somente a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Requisição de Serviço, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues no local indicado na Requisição de fornecimento ou instrumento equivalente pela Secretaria solicitante, dentro do Município de Pedra Preta /MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 - São obrigações do FORNECEDOR:
4.1.1 - Proceder ao fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro.
4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa de Pedra Preta a fim de efetivação do pagamento devido.
4.1.3 - Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débito (INSS/CND)”, “Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”.
4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município de Pedra Preta.
4.1.5 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Pedra Preta.
4.1.6 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Pedra Preta, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
4.1.8 - Na hipótese de interrupção do fornecimento, atraso na realização ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular prestação, a empresa fornecedora ficará obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereçada ao Município de Pedra Preta, para avaliação, que adotará as medidas cabíveis conforme legislação pertinente.
4.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1 - São obrigações do Órgão Gerenciador:
5.1.1 Fornecer à empresa a ser contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.1.2 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.
5.1.3 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município:
| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Gabinete do Prefeito | 2.004 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Geral e Coordenação Administrativa | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral e Coordenação Administrativa | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.012 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.021 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.088 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.139 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2.029 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Intantil | 2.034 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.073 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Viva Seu Bairro | 2.184 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo da Assit. Social | 2.005 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do IGS/SUAS | 2.161 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do IGS/PBF | 2.205 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Atenção Integral a Familia – PAIF | 2.119 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter CRAS | 2.206 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.085 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Realizações Alusivas as Datas Comem. E Eventos | 2.076 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Incentivo a Cultura | 2.078 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades Culturais | 2.080 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretária | 2.090 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hospital Policlínica Municipal | 2.050 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa Saúde da Familia | 2.048 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter Centro Especialização Rabilitação | 2.210 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Das Ações em Vig. Sanitaria | 2.052 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Prevenção e Combate a Doenças Epidemiológicas ECD | 2.054 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2.212 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
7.1 - O Município de Pedra Preta efetuará os pagamentos à Contratada, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.
7.2 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).
7.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
7.4 - A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.
7.5 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
7.6 - O Município de Pedra Preta pagará à CONTRATADA mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.
7.7 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.8 - O Município de Pedra Preta, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
7.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e artigos 20 e 22 do Decreto Municipal Nº 050/2017.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
9.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) tiver presentes razões de interesse público.
c) nos casos do artigo 23 Decreto Municipal nº 050/2017.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Pedra Preta.
9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO:
11.1. A presente contratação está sendo feita com base na Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº050/17 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e segue o que está estabelecido no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 030/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02.
a) Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, que não resulte em prejuízo para o serviço desta Fundação; b) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Pedra Preta, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pedra Preta, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pedra Preta pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital, conforme dispõe artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.12.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Pedra Preta, incidente sobre o valor total desta contratação.
12.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.
12.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
12.5 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
12.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3486-4400.
12.5.3 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera a Administração Pública a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
13.1 – O Preço registrado poderá ser utilizado por todas as unidades da Administração Municipal, salvo quando a contratação se revelar antieconômica ou quando houver necessidade específica devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta-MT., com a exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e oriundo deste Contrato.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pedra Preta-MT., 27 de Abril 2018.
___________________________
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito
____________________________
PANTERASOM
29.931.659/0001-43.
_____________________________
PR SIMON – ME
24.969.941/0001-04.
TESTEMUNHAS:
| _______________________________________ RG N.º | __________________________________ RG N.º |