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Pref. Confresa

Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº001/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura contratação de serviços de transporte escolar para uso pela a secretaria municipal de educação, junto ao Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à contratação de serviços de transporte escolar para uso pela a secretaria municipal de educação, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de fevereiro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:

WILLIAN MOREIRA 42334560197

CNPJ: 15.091.219/0001-10

ENDEREÇO: RUA DAS ROSAS Nº 12 – SETOR PAVILHÃO

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 98407-3881

EMAIL: transmoreira2015ebol.com.br

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

01

13032

Córrego do ouro / Argemiro x Confresa Matutino e Vespertino

Kombi

Km

14.000

R$ 3,30

R$ 46.200,00

MONICA PEREIRA DA SILVA 01413119166

CNPJ: 27.102.312/0001-62

ENDEREÇO: EST. RURAL, SITIO MONTE SINAI, Nº 25 – P.A CONFRESA RONCADOR

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 98420-1279

EMAIL: silvamonica7@hotmail.com

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

02

13033

raio do sol x ponto de ônibus matutino

Kombi

Mês

10

R$ 2.400,00

R$ 24.000,00

LENILSON DUNDA DE DEUS – ME

CNPJ: 21.827.682/0001-80

ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO S/N – CENTRO

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 98426-5002 / 98424-5415

EMAIL: transdunda@hotmail.com

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

03

13034

Linha Valdeci x jacaré valente I Matutino e Vespertino

Micro ônibus

Mês

10

R$ 6.000,00

R$ 60.000,00

06

13037

Linha Santa Laura / Codeara x Santa Laura

Ônibus

Km

32.000

R$ 4,45

R$ 142.400,00

12

13043

Serrinha de sebo x jacaré valente

Micro ônibus

Mês

10

R$ 7.150,00

R$ 71.500,00

13

13044

Serviços de transporte escolar em possíveis substituições

Ônibus

Km

100.000

R$ 4,45

R$ 445.000,00

14

13045

Serviços de transporte escolar em possíveis substituições

Micro

Ônibus

Km

60.000

R$ 3,85

R$ 231.000,00

Valor Total

R$ 949.900,00

MARINES ANDRADES DE SOUZA 21940423856

CNPJ: 21.276.320/0001-49

ENDEREÇO: RUA CAMILO LORSCHEITER, Nº 300 – JARDIM PLANALTO

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 98408-3125

EMAIL:

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

04

13035

Pedro das moças x jacaré valente Matutino e Vespertino

Micro ônibus

Mês

10

R$ 6.000,00

R$ 60.000,00

E V WAGNER SERVIÇOS E TRANSPORTES - ME

CNPJ: 15.644.810/0001-58

ENDEREÇO: RUA SÃO PEDRO, Nº 99 – SETOR UNIVERSITARIO

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 98406-4494

EMAIL:

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

05

13036

Linha nova Confresa x novo planalto Matutino e Vespertino

Micro ônibus

Km

18.400

R$ 3.64

R$ 66.976,00

ADERSON JOSÉ PIRES DOS SANTOS 98869477134

CNPJ: 27.191.780/0001-50

ENDEREÇO: COM. P.A BRIDÃO, S/N – ZONA RURAL

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 98439-8833

EMAIL: aderson_jose.pires@hotmail.com

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

07

13038

Linha santa maria x vila bridão Matutino

Micro ônibus

Mês

10

R$ 4.700,00

R$ 47.000,00

DANIEL FERREIRA DE MELO 05602329854

CNPJ: 28.051.904/0001-65

ENDEREÇO: EST. RURAL S/N – P.A MODELO BRIDÃO BRASILEIRO

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 3564-1701

EMAIL: ambcontabilidade@hotmail.com

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

08

13039

Linha vicinal bridão / paraguaia x vila bridão

Ônibus

Mês

10

R$ 6.200,00

R$ 62.000,00

JESSE WALTER TSCHA SCHEFFLER 04186860173

CNPJ: 29.234.351/0001-49

ENDEREÇO: EST. P.A BRIDÃO BRASILEIRO S/N

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE: (66) 98428-5600

EMAIL: jwscheffler@hotmail.com

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

09

13040

Linha placa sabiá / Abraão x vila bridão

Ônibus

Mês

10

R$ 6.600,00

R$ 66.000,00

MARLEIDE CASTRO NEVES 00476316197

CNPJ: 15.499.305/0001-67

ENDEREÇO: AV. JÃO SACERDOTE, S/N CENTRO

CEP: 78.658.000

CIDADE: CANABRAVA DO NORTE-MT

FONE: (66) 98433-4362

EMAIL: dicon_contabilidade@hotmail.com

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

10

13041

Linha santa luzia x vila Veranópolis

Ônibus

Km

16.600

R$ 4,18

R$ 69.388,00

ROSANA DE JESUS PEREIRA COSTA 03048082107

CNPJ: 29.606.413/0001-04

ENDEREÇO: EST. FAZENDA RAINHA DA PAZ – P.A CONFRESA RONCADOR

CEP: 78.652.000

CIDADE: CONFRESA-MT

FONE:

EMAIL:

Item

Cód.

Descrição da Rota

Veículo

Unidade

Quant.

V. Unit.

V. Total

11

13042

Setor palmeira x vila lumiar

Ônibus

Km

17.600

R$ 4,17

R$ 73.392,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

16.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

16.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

16.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá;

16.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

16.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

16.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2018, e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.

__________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

Contratante

___________________________________

WILLIAN MOREIRA 42334560197

CNPJ: 15.091.219/0001-10

­_____________________________________________

MONICA PEREIRA DA SILVA 01413119166

CNPJ: 27.102.312/0001-62

___________________________________

LENILSON DUNDA DE DEUS – ME

CNPJ: 21.827.682/0001-80

_________________________________________________

MARINES ANDRADES DE SOUZA 21940423856

CNPJ: 21.276.320/0001-49

____________________________________________________

E V WAGNER SERVIÇOS E TRANSPORTES - ME

CNPJ: 15.644.810/0001-58

____________________________________________________

ADERSON JOSÉ PIRES DOS SANTOS 98869477134

CNPJ: 27.191.780/0001-50

______________________________________________

DANIEL FERREIRA DE MELO 05602329854

CNPJ: 28.051.904/0001-65

___________________________________________________

JESSE WALTER TSCHA SCHEFFLER 04186860173

CNPJ: 29.234.351/0001-49

___________________________________________

MARLEIDE CASTRO NEVES 00476316197

CNPJ: 15.499.305/0001-67

___________________________________________________

ROSANA DE JESUS PEREIRA COSTA 03048082107

CNPJ: 29.606.413/0001-04