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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº. 83/2014 que concedeu o benefício de Pensão por Morte, a Sra. Izabel Dias de Amorim em decorrência do falecimento da segurada, Sra. Livia Raquel Carmem de Amorim.”

O Prefeito Municipal do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 183/2014, publicada no Diário Oficial de Contas, em 24 de outubro de 2014, Edição nº 2087, que versa sobre a concessão do beneficio de Pensão por Morte em nome da Sra. Izabel Dias de Amorim, dependente, portadora do RG nº 0398465-6SSP/MT e do CPF nº 326.133.261-15, em decorrência do falecimento da servidora efetiva Sra. Livia Raquel Carmem de Amorim, Brasileira, Solteira, portadora do RG nº 967.910-SSP/MT, e do CPF sob o nº 799.497.891-68, efetiva no cargo de Nutricionista, Classe ”VI”, Nível “A” referente ao processo administrativo do PREVILA n.º 2014.07.00043P:

Onde se lê Considerando o Art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela E.C n.º 41/2003, combinado com Art. 28, inciso II, da Lei n.º 688/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, anexo III, Nível Elementar I do Decreto n.º 009/2012, que dispõe sobre o dissídio coletivo dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Leia-se: Considerando o Art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela E.C n.º 41/2003, combinado com Art. 28 inciso II, 7, inciso II e 29, inciso I da Lei n.º 688/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, anexo III, Nível Elementar I do Decreto n.º 009/2012, que dispõe sobre o dissídio coletivo dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 03 de maio de 2018

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal