LEI N. 1.372/2018
4 de Maio de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), alocado na seguinte dotação:
09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
02– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17–Saneamento
512–Saneamento Básico Urbano
1014- Expansão e Melhoria da Infraestrutura
1.109–Perfuração e Implantação de Poços no Município
4.4.90.51.00–Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 60.000,00
FONTE DE RECURSO: 2301 – Recursos Convênio Outros
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:
09–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
02– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.1014.1.050–Construção Estação de Tratamento e Ampliação da Rede de Esgoto
4.4.90.51.00–Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 60.000,00
FONTE DE RECURSO: 2301 – Recursos Convênio Outros
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal