Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), alocado na seguinte dotação:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

02– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17–Saneamento

512–Saneamento Básico Urbano

1014- Expansão e Melhoria da Infraestrutura

1.109–Perfuração e Implantação de Poços no Município

4.4.90.51.00–Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 60.000,00

FONTE DE RECURSO: 2301 – Recursos Convênio Outros

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:

09–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

02– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.1014.1.050–Construção Estação de Tratamento e Ampliação da Rede de Esgoto

4.4.90.51.00–Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 60.000,00

FONTE DE RECURSO: 2301 – Recursos Convênio Outros

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal