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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03–Departamento de Educação Infantil

12.365.1002.2.014–Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................. R$ 230.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00

Valor Total ............................................................ R$ 250.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Outros Recursos

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:

02–GABINETE DO PREFEITO

01– Gabinete do Prefeito

1.002 – Aquisição de Veículo – Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 150.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Outros Recursos

16–SEC. MUN. DE DESEN. E GES. DO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO

01– SEC. MUN. DE DESEN. E GES. DO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO

2.106 – Manutenção Sec. Mun. do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Outros Recursos

Valor Total ............................................................ R$ 250.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal