LEI N. 1.373/2018
4 de Maio de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03–Departamento de Educação Infantil
12.365.1002.2.014–Manutenção do Departamento de Ensino Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................. R$ 230.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00
Valor Total ............................................................ R$ 250.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Outros Recursos
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:
02–GABINETE DO PREFEITO
01– Gabinete do Prefeito
1.002 – Aquisição de Veículo – Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Outros Recursos
16–SEC. MUN. DE DESEN. E GES. DO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO
01– SEC. MUN. DE DESEN. E GES. DO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO
2.106 – Manutenção Sec. Mun. do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Outros Recursos
Valor Total ............................................................ R$ 250.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal