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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

1.069 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor Total ............................................................ R$ 171.000,00

FONTE DE RECURSO: 2202 – Recursos – Convênio Saúde

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior serão, parcialmente, resultantes da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

305–VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

2.114 – Plano de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................... R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 44.950,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 71.950,00

Valor Total ............................................................ R$ 146.900,00

FONTE DE RECURSO: 2202 – Recursos – Convênio Saúde

Art. 3º. O restante dos recursos, no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), para dar cobertura ao crédito especial aberto no caput artigo 1º, serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 2202 – Recursos – Convênios Saúde.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal