LEI N. 1.374/2018
4 de Maio de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), alocados nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento
1.069 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor Total ............................................................ R$ 171.000,00
FONTE DE RECURSO: 2202 – Recursos – Convênio Saúde
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior serão, parcialmente, resultantes da anulação total ou parcial das seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
305–VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento
2.114 – Plano de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................... R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 44.950,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 71.950,00
Valor Total ............................................................ R$ 146.900,00
FONTE DE RECURSO: 2202 – Recursos – Convênio Saúde
Art. 3º. O restante dos recursos, no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), para dar cobertura ao crédito especial aberto no caput artigo 1º, serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 2202 – Recursos – Convênios Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal