LEI N. 1.375/2018
4 de Maio de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), alocados nas seguintes dotações:
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03– Departamento do Ensino Fundamental
04.361.1001.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................. R$ 230.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 65.000,00
Valor Total ..................................................... R$ 295.000,00
FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:
09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
2.099 – Manutenção de Rodovias/Estradas Estaduais e/ou Municipais Não Pavimentadas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor.................................................................R$ 295.000,00
FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal