LEI N. 1.376/2018
4 de Maio de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), alocados nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento
2.042 – Manutenção Agentes Comunitários de Saúde (PACS/PASCAR)
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total ....................................................... R$ 16.000,00
FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento
2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 7.000,00
FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União
TOTAL ............................................................... R$ 23.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), aberto no caput artigo anterior, os recursos serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 2203 – Recursos – SUS União.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal