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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

2.042 – Manutenção Agentes Comunitários de Saúde (PACS/PASCAR)

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total ....................................................... R$ 16.000,00

FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 7.000,00

FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União

TOTAL ............................................................... R$ 23.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), aberto no caput artigo anterior, os recursos serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 2203 – Recursos – SUS União.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal