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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONCEDER BEBIDAS ALCOÓLICAS COMO PREMIAÇÃO EM QUALQUER EVENTO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vereador CLODOALDO MIRANDA DA CRUZ propôs, a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos termos do Art. 31, I, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município, o uso de bebidas que tenham teor alcoólico como premiação de qualquer evento esportivo.

§ 1º. Para feito de aplicação desta lei, considera-se bebida que tenha teor alcoólico, aquela que contém, no mínimo, 1% de teor alcoólico, descriminado ou não em seu rótulo, como premiação, brinde, cortesia ou outros modos de gratificação.

§ 2º. Para todos os efeitos legais desta lei, equiparam-se a fornecedor, prestador (responsável) do evento esportivo, nos termos da Lei Federal 8.078/90, a entidade responsável pela organização da competição seja pessoa física ou jurídica que apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do município de Vila Bela da Ss. Trindade.

Art.2º. A violação do disposto no caput do art. 1º., estará sujeito às seguintes penalidades:

§ 1º. A transgressão implica em multa correspondente a quinhentas UPF/MT.

§ 2º. Em caso de reincidência, dentro do prazo de doze meses, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização de funcionamento pelo prazo de até um ano.

§ 3º. O não pagamento da multa dentro do prazo fixado implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações legais.

Art. 3º. Compete ao Poder Público Municipal exercer a fiscalização e reprimir a sua violação, aplicando as penalidades previstas e necessárias nos termos desta lei.

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de maio de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal