ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 009/2018, RESOLVE Registrar os Preços das empresas EDERSON FRANCISCO DE SOUZA, CNPJ: nº 26.827.005/0001-86, com sede à Rua Tomé de Souza,s/n, bairro: São Marcos, na cidade de Pedra Preta - MT, neste ato representado pelo S.r. Ederson Francisco de Souza, JOSÉ SARTORELLI AMARO 219900013856, CNPJ: nº 13.483.462/0001-59, com sede à Rua General Mascarenhas de Morais, nº 1750, bairro: Jardim Belo Horizonte, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representado pelo S.r. José Sartorelli Amaro e RETIFICA RONDONOPOLIS, CNPJ: nº 05.753.703/0001-04, com sede à Rua Espirito Santo, nº 1042, bairro: Cidade Salmen, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representado pelo S.r. Marcos Rogério de Oliveira doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS, para futura e eventual contratação de empresa para Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota Municipal de Pedra Preta – MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota Municipal de Pedra Preta - MT, especificados nos Lotes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 009/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:Razão Social: EDERSON FRANCISCO E SOUZA - ME, inscrita no CNPJ:26.827.005/0001-86.
VALOR DAS PROPOSTAS:
| ITENS | QUANTIDADE | UND | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
| 04 | 200 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE DE INJEÇÃO ELETRONICA DE VEICULO LEVE, UTILITARIO. | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
| 18 | 300 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SUSPENSÃO E FREIOS EM VEICULOS LEVES, UTILITARIOS INDEPENDENTE DE MARCA OU MODELO. | R$ 97,00 | R$ 29.100,00 |
| 19 | 300 | HRA | SERVIÇOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA E CORRETIVA EM SUSPENSAO E FREIOS EM ONIBUS, CAMINHÃO, VANS INDEPENDENTE DE MARCA OU MODELO. | R$ 103,00 | R$ 30.900,00 |
| 72.000,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS DA EMPRESA EDERSON FRANCISCO E SOUZA - ME: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
Razão Social: JOSÉ SATORELLI AMARO - ME, inscrita no CNPJ:13.483.462/0001-59.
VALOR DAS PROPOSTAS:
| ITEM | Qtd | UND | DESCRIÇÃO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
| 05 | 400 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE ELETRICA EM GERAL DA MAQUINA PESADA | R$ 75,00 | R$ 30.000,00 |
| 08 | 700 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE MECANICA EM GERAL DE MAQUINA PESADA | R$ 102,00 | R$ 71.400,00 |
| 10 | 800 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE MECANICA EM GERAL DE VEICULOS TIPO ONIBUS/CAMINHÃO/VAN | R$ 91,00 | R$ 72.800,00 |
| 11 | 200 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA HIDRAULICO DE VEICULO TIPO ONIBUS/CAMINHAO | R$ 86,00 | R$ 17.200,00 |
| 12 | 200 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA HIDRAULICO DE MAQUINA PESADA | R$ 86,00 | R$ 17.200,00 |
| 208.600,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS DA EMPRESA JOSÉ SATORELLI AMARO - ME: R$ 208.600,00 (Duzentos e oito mil seiscentos reais).
Razão Social: RETIFICA RONDONÓPOLIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ:05.753.703/0001-04.
VALOR DAS PROPOSTAS:
| ITENS | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
| 01 | 300 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BICOS E BOMBA INJETORA DE MAQUINA PESADA | R$ 120,00 | R$ 36.000,00 |
| 02 | 300 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BICOS E BOMBA INJETORA DE VEICULO TIPO ONIBUS/CAMINHÃO/VAN | R$ 100,00 | R$ 30.000,00 |
| 03 | 300 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE DE INJEÇÃO ELETRONICA DE VEICULOS TIPO ONIBUS/CAMINHÃO/VAN | R$ 110,00 | R$ 33.000,00 |
| 06 | 900 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE ELETRICA EM GERAL DE VEICULO TIPO ONIBUS/CAMINHAO/VAN | R$ 70,00 | R$ 63.000,00 |
| 07 | 700 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE ELETRICA EM GERAL DE VEICULOS LEVE, UTILITARIO. | R$ 80,00 | R$ 56.000,00 |
| 09 | 800 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE MECANICA EM GERAL DE VEICULO LEVE UTILITARIO | R$ 30,00 | R$ 24.000,00 |
| 13 | 300 | HRA | SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTOR DE VEICULO LEVE, UTILITARIO. | R$ 20,00 | R$ 6.000,00 |
| 14 | 400 | HRA | SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTOR DE VEICULO TIPO ONIBUS/CAMINHÃO/VAN. | R$ 87,00 | R$ 34.800,00 |
| 15 | 400 | HRA | SERVIÇO DE USINAGEM TORNO E SOLDA. | R$ 29,00 | R$ 11.600,00 |
| 16 | 300 | HRA | SERVIÇOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO EM GERAL. | R$ 85,00 | R$ 25.500,00 |
| 17 | 400 | HRA | SERVIÇO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FUNILARIA E PINTURA DE FIBRAS AUTOMOTIVAS EM VEICULOS LEVES, UTILITARIOS, ONIBUS, CAMINHAO, VANS INDEPENDENTE DE MARCA OU MODELO. | R$ 97,00 | R$ 38.800,00 |
| 20 | 300 | HRA | SERVICOS DE RETIFICA DE MOTOR DE MAQUINA PESADA | R$ 125,00 | R$ 37.500,00 |
| 396.200,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS DA EMPRESA RETIFICA RONDONÓPOLIS LTDA - ME: R$ 396.200,00 (Trezentos e noventa e seis mil e duzentos reais).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Gabinete do Prefeito | 2004 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação Administrativa | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação Administrativa | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Conserv. E Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 2027 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Apoiar a Empaer | 2171 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Transporte Escolar | 2040 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter Transporte de Universitários | 2181 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Auxílio Financeiro ao Transporte Escolar | 2134 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE | 2107 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Municipal da Criança e do Adol. | 2152 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assitência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Conselho Municipal Anti Drogas – Comad | 2163 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limp. Publ. E Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limp. Publ. E Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limp. Publ. E Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limp. Publ. E Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Conservação e Manut. De Praças, Parques e Jardins | 2093 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlinica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saude | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Prog. De Apoio a Saúde Família Comunitária –PASF | 2100 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Ações em Vig. Sanitária | 2052 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Prevenção e Combate a Doenças Epidemiológicas – ECD | 2054 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2052 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 06 (seis) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Pedra Preta, 04 de maio de 2018.
______________________________________
GERENCIADOR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
______________________________________
EDERSON FRANCISCO E SOUZA - ME
FORNECEDOR
______________________________________
JOSÉ SATORELLI AMARO - ME
FORNECEDOR
______________________________________
RETIFICA RONDONÓPOLIS LTDA - ME
FORNECEDOR