TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2018 ACEC
8 de Maio de 2018
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2018
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portadordo RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CONFRESA - ACEC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 07.322.911/0001-84, com sede na Rua JK, nº 29, centro, Confresa - MT, aqui representada por seu Presidente Sr. MÁRCIO TAVARES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 379631-SSP/GO e CPF n. 837.448.001-72, residente na Rua JK, n. 29, Centro, em Confresa, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei Municipal nº 814/2018, de 1º de março de 2018 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente parceria tem por objeto a continuação de parceria entre os contratantes, consistente na destinação de Recursos Públicos, a serem pagos pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE, em decorrência do compartilhamento do espaço para abrigar o Posto do Serviço Eleitoral, a Junta Militar, o Serviço de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Expedição de Carteiras de Identidade, além do posto do Sistema Nacional de Emprego – SINE, com o objetivo de aglutinar em um único espaço as prestações de serviços aos cidadãos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a serem pagos de forma mensal, a contar da data de assinatura da presente parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONCEDENTE:
1) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;
2) supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.
Compete ao CONVENENTE:
1) utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;
2) a coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos citados na cláusula primeira;
3) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;
4) Prestar contas do recurso recebido, sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento do concedente, com a seguinte classificação orçamentária:
Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção/encargo com a Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica ............................................R$ 35.000,00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Convênio será a partir da data de sua assinatura até a data de31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Parceria, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa - MT, 7 de março de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa-Concedente
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MÁRCIO TAVARES DO NASCIMENTO
Presidente da ACEC-Convenente
Convenente
Testemunhas:
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