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Pref. Confresa

Portaria 201/2018 de 03 de Maio 2018.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

CONSIDERANDO: a indicação de Servidor pelo Oficio 157/ADM/2018 de 18/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor público municipal EDELCI DIAS DA COSTA, matricula 013052, como FISCAL DE CONTRATO do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

003/2018

CONTRATADO

LEILA APARECIDA PEREIRA

CPF/CNPJ

664.479.501-30

OBJETO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO À BR-158 S/N LOTE 02 QUADRA 27 DISTRITO DE VERANÓPOLIS, MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT/INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POSTO DOS CORREIOS AGÊNCIA VERANÓPOLIS

VALOR GLOBAL

R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)

VIGENCIA

12 MESES

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 07/02/2018.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de Maio de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal