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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento, protocolado em 25 de abril de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva JOANA ALMEIDA DE SOUZA, pedagoga lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 02/02/2012 a 02/02/2017 tendo início 07/05/2018 e término em 07/08/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL