CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 049/2017
9 de Maio de 2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada LOCADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a Sr. SÉRGIO MAEKAWA NEPOMUCENO, brasileiro, Diretor Administrativo, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 8.629.989, SSP/SP e do CPF n. 062.094.888-46, residente e domiciliado na Rua Milton Guilherme Muller, s/n. – Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 78.245.000, aqui denominada simplesmente LOCATÁRIO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 029/2018, Processo n. 051/2018, ratificada em 04 de abril de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a locação de imóvel urbano para atender a munícipe Deiziane Oliveira da Conceição, que se encontra em situação de vulnerabilidade, com impossibilidade de custeio das despesas de aluguel, conforme Termo de referência e proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 029/2018, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo da presente locação é de 06 (seis) meses, com início em 10 de abril de 2017 e término em 10 de outubro 2017, durante o qual se responsabilizará o LOCATÁRIO pela manutenção e guarda do bem locado.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste contrato é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização e o controle da execução deste Contrato ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, ao titular da Secretaria Municipal e ao Fiscal de Contrato do Município (nomeado pela Portaria 108/2018), o que não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO obriga-se a:
I - usar corretamente o bem locado, não podendo sublocá-lo, cedê-lo ou transferi-lo a terceiros.
II – No caso de fazer instalações, adaptações, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes com previa obtenção de autorização, por escrito, do LOCADOR;
III – não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCATÁRIO, reprimir a inflação, assentamento a mesma;
IV – Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes.
V – No caso de obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, será descontado mediante pagamento do aluguel, adaptações de propaganda, tipo placas, luminosos, não serão descontados e serão retirados pela Secretaria Municipal de Administração na entrega das chaves no findo o contrato, e deixando em seu estado primitivo, somente em placas e luminosos.
VI – Facultar o LOCADOR, ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito desta cláusula, excluem-se das obrigações do LOCATÁRIO os danos e prejuízos custeados pelas despesas adquiridas pelo imóvel antes da assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – As partes ajustam que o pagamento do imposto predial do imóvel locado, ficará por conta do LOCATÁRIO, durante a vigência deste contrato de locação e as despesas realizadas antes da assinatura do presente instrumento de Contrato será de exclusividade do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - Sem prejuízo de quaisquer disposições deste Contrato, à parte que der origem à sua rescisão, por inadimplemento de suas obrigações, responderá por perdas e danos e incorrerá em multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor global atualizado.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei n 8.666, de 1993 e estará sempre sujeito ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei 8.245 de 18/10/1991, e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das seguintes dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e trabalho
03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.062– Auxilio emergenciais
3.3.90.36.00– Serviço de terceiros – Pessoa Física
FICHA: 283
R$ 1.800,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contido.
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo do disposto da legislação aplicável, rescindir-se-á o presente Contrato pela manifestação da vontade comum das partes, ou unilateralmente por qualquer delas, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, Estado de Mato Grosso, como único para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 10 de abril de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO
LOCATÁRIO
SÉRGIO MAEKAWA NEPOMUCENO
RG nº 8.629.989, SSP/SP
CPF nº 062.094.888-46
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF: 487.364.491-72 | CPF: 972.790.991-49 |
| RG: 0.719.530-3 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850