TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA,
10 de Maio de 2018
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA DO MUNICÌPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 813/2016.
Pelo presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado o MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso,n.°142,Centro,no Município de Castanheira-MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal de Castanheira-MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita, MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Célula de Identidade n.º 8.529.300-3,SSP/SP, e inscrita no CPF/MT sob o n.°021.903.808-20,residente e domiciliada na Travessa Sol Nascente, s/n.°no município de Castanheira –MT, doravante designado CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA,ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n°23.813.331/0001-46,com sede na Rod. BR AR 01,s/n°, no Município de Castanheira-MT, neste ato representada por sua Presidente KATIA CILENE ROSA GUSMÃO DE SOUZA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade RG n°9020600 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n° 651.325.301-25,de ora em diante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, acordam celebrar, conforme autorização da Lei Municipal n° 813/2016,o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo objetiva a Concessão de Direito de Uso, a titulo precário e gratuito, da seguinte área de terras assim caracterizada:
Área de terras com 59.483 m² (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados),dentro da Área maior com 6,33 HÁ,DESMEMBRADA DO LOTE N°12,SECÇÃO B-2ª SECÇÃO B-01.JUINA 2ª FASE,LOCALIZADA NO NÙCLEO PIONEIRO DO PROJ.JUINA,NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT,OUTRORA JUÍNA-MT. Com os seguintes limites e confrontações; Do MP1 segue, distância de 184,74m,em rumos magnéticos diversos até o MP2,divisando com o Ribeirão do Sete; Do MP2 segue, na distância de 385,12m,em rumo magnético de 17°00’SW até o MP3, divisando com a área remanescente do lote 12;Do MP3 segue, a distância de 153,90m,em rumo magnético de 90º00’NW até o MP4,divisando com a área remanescente do lote 12; Do MP4 segue, na distância de 300,00 m, em rumo magnético diversos até o MP1,divisando com a Rodovia AR-1,conforme memorial descritivo assinado pelo engenheiro Civil – José Roberto Gonçalves – CREA 267/MT, cadastro no INCRA sob o cód. do imóvel 901.202.110.191-6 e na Receita Federal sob n.º 5.309.304-6-área total 56,3 há, PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT.REGISTRO ATUAL: Matrícula Imobiliária n.°68.938,registrada na Folha 121,do livro n.°2-ML-REGISTRO GERAL, do 6°Serviço Notarial e Registro de Imóvel da Terceira Circunscrição Imobiliária, da Comarca de Cuiabá –MT.NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR:-R-07-23.772,livro 2-CA,do mesmo RGI. Tudo conforme Mapa da Área e cópia da Matricula Imobiliária, anexos ao presente instrumentos, passando desse a ser parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DESTINAÇÃO
Nos termos do art. 2°, caput, da Lei Municipal n°813/2016, a presente Concessão destina-se única e exclusivamente para a instalação da sede da CONCESSIONARIA, bem como para o desenvolvimento de atividades de atenção á saúde humana, conforme previsão Estatutária da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA
O presente Termo de Direito Real de Uso vigorará por (20) anos, a contar da data de sua publicação, e será automaticamente prorrogado a CONCESSIONÁRIA cumpra com a destinação mencionada na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA-DAS BENFEITORIAS
Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso, correrá a expensas da CONCESSIONÁRIA ,que deverá, ainda, obedece a legislação edilícia local.
CLÁUSULA QUINTA-DAS PROIBIÇÔES Á CONCESSIONÁRIA
É expressamente proibido ceder no topo ou em parte o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso, bem como transferir a terceiro os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA- DO VALOR
A presente concessão de direito real de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO DESVIO DE FINALIDADEDA CONCESSÃO
A concessão de direito real de uso que trata este instrumento será rescindida extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público do Município CONCEDENTE, se a CONCESSIONÁRIA ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executada, material ou serviços aplicados, sem direitos a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESPONSABILIDADE
A CONCESSIONÁRIA será responsabilidade por quaisquer eventuais danos materiais causados aos bem, objeto desta concessão de direito real de uso, responsabilizando-se por:
l- todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel, inclusive pelos encargos e despesas com a expectativa lavratura pública e transcrição imobiliária;
ll– pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
lll –preservar a fauna e a flora local;
lV –manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação ;
V- damos causados a terceiros ou ao Município CONCEDENTE;
Vl – proporcionar á comunidade, serviços de utilidade públicas, nos termos da destinação do imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso, e do Estatuto da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao CONCEDENTE.
§1°- Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo.
§2°A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
§3°O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata do presente termo.
CLAUSULA DÉCIMA- DAS EDIFICAÇÕES
Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que, ás expensas da CONCESSIONÁRIA, houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta CONCESSÃO, poderá ser removida pela CONCESSIONÁRIA , desde que tal remoção não importe em dano ao respectivo imóvel. As edificações que permanecerem no local será incorporado ao patrimônio público, sem que venha a conferir á CONCESSIONÁRIA direito a indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido:
l – Mediante expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias pelo interessado;
ll – Por iniciativa do CONCEDENTE, a qualquer momento, caso a CONCESSIONÁRIA:
a) cede ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia a expressa autorização do CONCEDENTE;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da CONCESSÂO contratada;
c) eventualmente deixe de existir;
d) em razão de interesse o serviço público e ao na ocorrência de qualquer das disposições elencadas má legislação sobre o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IMISSÃO NA POSSE
A CONCESSIONÁRIA, amparada neste instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do imóvel descrito na cláusula primeira ,para cumprimento do objeto deste Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da concessão de direito real de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação á atinente á espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimirem quaisquer dúvida oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outros, por mais privilegiados que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e pra que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termos de Concessão de Direito Real de Uso em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas .
Castanheira-MT, 26 de abril de 2017.
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA
CNPJ/MF N° 24.772.154/0001-60 CNPJ/MF N°23.813.331-0001-46
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI KATIA CILENE ROSA GUSMÃO DE SOUZA
Prefeita municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF/MF nº
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Nome:
CPF/MF nº