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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

Edital do Processo de Escolha para o Cargo de Conselheiro Tutelar de Pedra Preta

Edital do Processo de Escolha para o Cargo de Conselheiro Tutelar de Pedra Preta

Resolução n.º 001/2015 de 03 de Junho de 2015.

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Pedra Preta - CMDCA, no uso de suas atribuições definidas na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal n° 549/09 de 20/07/2009 alterada pela Lei Municipal n° 680/2012 de 20/11/2012, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019 e estabelece normas disciplinando os procedimentos e dá outras providências.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 680/2012 de 29/11/2012 e Resolução nº 01/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ETAPAS.

2.1 - Serão responsáveis pela operacionalização do Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares, os membros da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, composta por membros do CMDCA com o auxilio necessário das técnicas lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização da Promotoria de Justiça do Município de Pedra Preta, processo este que contará com as seguintes etapas:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Avaliação Psicológica;

V - Quinta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V - Sexta Etapa: Formação inicial dos aprovados;

VI - Sétima Etapa: Diplomação e Posse

2.2 - A divulgação das etapas do processo dar-se-á através do mural da Prefeitura Municipal, mural da Câmara Municipal, Diário Oficial, mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e sede do Conselho Tutelar.

2.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo nos locais mencionados no item 2.2, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

3. DO CONSELHO TUTELAR

3.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

3.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

3.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

4. DA COMISSÃO ESPECIAL

4.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

4.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

4.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

4.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

4.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

4.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

4.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

4.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

4.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

4.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo, juntamente com a Secretaria de Assistência Social, ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

4.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

4.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

5.1 - Somente poderão concorrer os candidatos, de ambos os sexos, que preencherem os seguintes requisitos:

I - Reconhecida idoneidade moral, onde considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, possuir sucessivas notificações do Conselho Tutelar por conduta inadequada no trato com crianças e adolescentes, tenha cometido crime, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

II – Não haver condenação com transito em julgado, em crime doloso e não ter sido condenado ou não estar respondendo, como réu, por nenhuma conduta incompatível com a função de Conselheiro Tutelar.

III – Apresentar certidões cíveis e criminais no âmbito federal e estadual.

IV – Idade não inferior a 21 anos na data da posse (Conforme Lei n° 8.069/90 art. nº 135).

V – Residir no município, onde a comprovação se dará através de documentação válida. Em caso de não residir em imóvel próprio, deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência. Sobre este quesito, a Comissão Especial Eleitoral poderá julgar a veracidade das informações.

VI – Estar no gozo dos direitos púbicos.

VII – Possuir o segundo grau completo.

VIII Assinar e estar de acordo com o Termo de Compromisso, conforme Anexo II deste Edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões de Conselho Tutelar.

X - Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições da função.

XI – Possuir experiência no trato com crianças e adolescentes de no mínimo 06 (seis) meses;

5.2 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

5.3 A idade mínima exigida de 21 anos pode ser completada pelo (a) candidato (a) até a data da eleição (04 de outubro de 2015).

6. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

6.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada fixa de 40 horas semanais e em regime de plantão mensal elaborado em proporcionalidade com os demais membros.

6.2. O valor do vencimento será de R$: 1.200,00 bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e em conformidade com a Lei Municipal nº 680/2012 em seu Art. 22:

(...) Art. 22 - Os Conselheiros Tutelares são considerados Agentes Honoríficos e sua remuneração mensal de R$1.200,00, com direito ao acréscimo de 10% do salário mínimo por plantão efetuado, assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III- licença-maternidade;

IV- licença-paternidade;

V- gratificação natalina;

VI - reajuste salarial na mesma época e pelos mesmos indicies concedidos aos Servidores Públicos Municipais.

VII - Diárias.

6.3 -No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

7.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente que segue:

(...) I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

8.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

8.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8.4 Ficam impedidos também de participar do Processo de Escolha em Data Unificada aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069 de 1990 e na Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar e ainda;

a. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo, exceto àqueles que foram empossados em 2013, cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada, conforme previsto na Resolução nº 152 de 2012, publicada pelo CONANDA.

b. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato estendido/prorrogado.

c. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o primeiro mandato e que foram empossados para exercer um segundo mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme previsto na Resolução nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.

d. Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares anteriores ao Processo de Escolha em Data Unificada serão considerados com base na norma que orientou o seu processo de escolha.

9. DAS INSCRIÇÕES.

9.1 - As inscrições dos candidatos serão realizadas das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no período de 09/06/2015 à 19/06/2015, na Secretaria de e Assistência Social, localizada na Rua Fernando Correa n° 825, Centro, Pedra Preta.

9.2 – No ato da inscrição, não será cobrado valor em espécie, mas o (a) candidato (a) deverá realizar a doação de UM DOS ITENS descritos abaixo para doação ao Hospital de Câncer de Mato Grosso a escolha do (a) concorrente:

I – 5 unidades de Suco Concentrado tipo Maguary 500 ml sabor a escolher.

II – 5 Latas de extrato de tomate de 500 ML.

III – 5 Latas de milho verde.

IV – 5 Latas de Ervilha.

V – 2 vidros de azeitona. Ou

VI – 1 vidro de palmito

9.3 - A Ficha de Inscrição será em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

9.4 - O candidato deverá conferir todas as informações em sua ficha de inscrição no ato de sua inscrição e assumir total responsabilidade pelas informações prestadas.

9.5 - No ato de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6 - Não será aceita a inscrição do candidato que não atender o estabelecido neste edital.

9.7 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.

9.8 - O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, terá como consequência a invalidação da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilidade dos envolvidos, conforme dispõe a legislação vigente.

10 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

10.1 - O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição e a entrega de xérox e apresentação original dos documentos listados abaixo para fé e contrafé.:

I - Cédula de Identidade e CPF,

II - Título de eleitor,

III - Comprovante de estar em dia com o serviço militar no caso do candidato do sexo masculino;

IV - Comprovante de residência (ver item 5.1 – V);

V - Certificado de conclusão do ensino médio;

VII - Uma foto 3x4 recente,

VIII - Certidões cíveis e criminais no âmbito federal e estadual.

IX Comprovante de especialização na área da infância e juventude, declaração ou atestado de experiência no trato com crianças e adolescentes de no mínimo 06 (seis) meses sendo que o documento deverá ser assinado por representante legal da instituição, entidade civil, órgão público ou instituição privada (Ex. Monitor Infantil, Catequista, cuidador (a) infantil, etc). No caso de cuidador infantil, o (a) candidato (a)

IIX – Atestado de sanidade física e mental.

10.2 - Não será admitida à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

10.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo.

11 – DOS IMPEDIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA.

11.1 -Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Especial Eleitoral analisará as inscrições e divulgará, através de resolução, uma relação com os nomes das candidaturas deferidas no dia 26/06/2015, abrindo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, a Promotoria ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado, caso algum candidato não esteja apto aos constantes nos requisitos exigidos.

11.2 – A Comissão Especial Eleitoral poderá utilizar-se do apoio da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal e do Ministério Público para o julgamento da documentação oferecida pelos candidatos, bem como dos demais procedimentos deste Edital.

11.3 - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

11.4 - Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo de 2 (dois) dias, o candidato poderá formular recurso e terá um parecer oferecido pelo CMDCA, em parceria com a Promotoria de Justiça, em até 2 (dois) dias úteis.

11.5 -Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas para a realização da prova objetiva, não havendo mais prazos para impugnações.

12 – DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1 - Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas poderão participar do exame de conhecimento específico que será realizada no dia 19/07/2015, no Centro Educacional Antônia Aparecida Garcia (Pingo de Gente), localizada à Rua Ponde de Arruda nº 777, Centro, das 08h00min às 12h00min.

12.2 - A prova será objetiva e dissertativa, de caráter eliminatório e versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE - Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas, Constituição Federal e Língua Portuguesa. Conterá 40 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas, sendo 25 (vinte e cinco) questões especificas 15 (dez) questões de Língua Portuguesa, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I, e um Texto dissertativo que versará sobre questões relacionadas à temática da Criança e do Adolescente e suas normas estarão especificados no Caderno de Questão.

12.3 - A prova objetiva terá um valor total de 40 pontos sendo um ponto para cada questão. O Texto dissertativo terá pontuação máxima de 10 pontos e mínima de 0,00. Serão classificados para o processo eleitoral, os candidatos que obtiverem pontuação mínima de acerto de 50% na prova objetiva, e não tiverem obtido pontuação inferior a 5,0 no texto dissertativo.

12.4 – Só serão corrigidos o Texto dissertativo dos candidatos que tiverem obtido pontuação igual ou superior a 20 pontos (50%).

12.5 – A nota do Texto dissertativo será somado a nota da Prova Objetiva para classificação geral.

12.6 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto).

12.7 - No ato da realização do Teste Seletivo, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e poderá deixar a sala somente depois de decorrida uma hora do início da prova. O candidato poderá retirar-se da sala de prova levando o Caderno de Questões, somente depois de decorridas duas horas de prova.

12.8 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

12.9 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

I- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - apresentar-se para a prova em outro local;

III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

IV- não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

V- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

VI- ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VII- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos;

VIII- estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a prova (pagers, celulares, etc.) ou no local de realização da mesma;

IX- lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

X- não devolver integralmente o material solicitado;

XI- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.10 - As salas de prova e corredores de acesso, bem como os sanitários serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas, sem a comprovada autorização ou credenciamento para participação.

12.11 – O gabarito será publicado no dia 20/07/2015 às 08h00min na Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e na Câmara Municipal.

12.12 - Caberá recurso ao CMDCA no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do gabarito preliminar. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso.

12.13 - Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

12.14 - A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova objetiva, bem com a pontuação obtida pelos candidatos, será afixada na Prefeitura Municipal, Secretaria de Promoção e Assistência Social e na Câmara Municipal no dia 27/07/2015.

13- DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA

13.1 - A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e constará da aplicação de teste palográfico, HTP e entrevista dirigida, sendo realizado pela psicóloga lotada na Secretaria de Assistência Social somente com os candidatos que obtiverem classificação no teste seletivo no dia 29/07/2015, das 08:00 às 17:00 sendo obedecido a ordem de chegada no local.

13.2 - O não comparecimento do candidato a esta etapa o desclassifica de todo o processo iniciado.

13.3 - A psicóloga, após avaliação, emitira parecer favorável ou desfavorável para que o candidato passe para a próxima fase do processo, no caso, a eleição, onde será publicada nova resolução com os candidatos aptos ao início do pleito eleitoral no dia 03/08/2015.

14 - ELEIÇÃO

14.1 - A eleição será realizada no dia 04/10/2015, no horário compreendido entre 08h00min e 17h00min, na sede da Escola Estadual Treze de Maio, dela participando, como candidatos, todos os aprovados nas etapas anteriores.

14.2 – Até a data da eleição, a não confirmação da disponibilidade das urnas eletrônicas pelo Tribunal de Justiça, implicará a utilização de urnas com votação manual.

14.3 - Será utilizada Cédula Eleitoral que conterá o nome dos candidatos em ordem alfabética, onde que, para efeito de identificação na cédula de votação, será permitido aos candidatos anexar um cognome (“apelido”) ao seu nome.

14.4 - As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Especial Eleitoral e serão rubricadas pelo Presidente da referida comissão.

14.5 - O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a prática do ato.

14.6 - Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras e as cédulas com mais de cinco marcações de candidatos.

14.7 - Poderão votar todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de Pedra Preta, munidos de documento oficial com foto e título de eleitor.

15 – DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

15.1 - Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - propaganda eleitoral que caracterize abuso de poder econômico;

IV - promoção de transporte de eleitores;

V - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

VI – anúncios, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular sem o consentimento do proprietário.

15.2 - O candidato que, diretamente, ou por meio de outra pessoa, não atender as proibições estabelecidas nos itens acima, poderá ter sua candidatura cassada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em procedimento sumário, assegurada ampla defesa.

15.3 – Será permitido:

I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II - a apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.

15.4 - O sigilo do voto será assegurado mediante as providências de isolamento do eleitor na cabine eleitoral.

15.5 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

15.6 - Fica vetada qualquer manifestação dos integrantes da mesa que interfira na opção do eleitor.

15.7 - Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir no funcionamento dos trabalhos, salvo os membros do CMDCA, o Promotor de Justiça e a Comissão Especial Eleitoral.

15.8 – A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, em aprovação da Comissão Especial Eleitoral, poderá designar funcionários de seu quadro funcional para auxilio nos trabalhos.

15.9 - Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuges e parentes consanguíneos dos candidatos.

15.10 - Após a identificação e mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro Documento com foto, o votante assinará a relação respectiva, e só então efetivará seu voto, que se dará de forma individual e secreta.

15.11 - O votante que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar direito no local próprio da respectiva relação.

15.12 - Será retirado do local de votação qualquer indivíduo, inclusive o candidato e/ou Fiscal, que mantiver conduta incompatível com os trabalhos de votação ou agir com descortesia com quaisquer dos integrantes dos postos de votação.

15.13- Encerrada a votação o Presidente e demais membros da Mesa receptora de votos deverão lacrar a urna para a devida apuração.

16- DA APURAÇÃO

16.1 - A apuração de votos terá inicio a partir do encerramento da votação, no mesmo local.

16.2 - Caberá ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral à coordenação dos Trabalhos de Apuração.

16.3 - As cédulas oficiais, à medida que forem abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da mesa apuradora e computado o voto ao candidato correspondente.

16.4 - Em caso de voto branco ou nulo será posto na cédula, no lugar correspondente à indicação do voto, a expressão "em branco" ou "nulo".

16.5 - Após a totalização dos votos serão novamente colocados em envelopes e lacrados.

16.6 - Serão considerados Conselheiros Tutelares os 05 (cinco) candidatos que obtiverem a maioria do número de votos por Conselho Tutelar e considerados suplentes os 05 (cinco) imediatamente posteriores.

16.7 - Havendo empate será adotado os seguintes critérios:

a) - Será considerado a maior nota do teste seletivo.

b) - Persistindo o empate, maior idade para definir a ordem de classificação;

c) - Maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente.

16.8 - O Resultado Oficial será publicado tão logo seja concluída a apuração.

16.9 - O CMDCA comunicará oficialmente o Poder Executivo Municipal o resultado da Eleição e o Prefeito Municipal convocará os conselheiros com maior votação, sendo que os de menor votação permanecem na condição de suplente imediato.

16.10 – Os (as) candidatos poderão eleger um (a) representante para acompanhar a apuração dos votos.

17 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

17.1 - Os candidatos eleitos serão convocados para nomeação e posse, seguindo-se rigorosamente a ordem de eleição até o limite de vagas estabelecido neste Edital.

17.2 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo a ser determinado em Edital Complementar perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato eleito, respeitando a ordem de classificação.

17.3 – O candidato não pode exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na administração direta ou indireta federal, estadual e municipal;

18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pela Comissão Especial Eleitoral, sendo estas publicadas com antecedência.

18.2 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes submeter-se-ão a etapa de formação, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

18.3 - Somente serão aceitas denúncias mediante documentos comprobatórios, sob pena do não recebimento da denúncia.

18.4 - Se for comprovado que o candidato recebeu qualquer tipo de ajuda de autoridades, partidos políticos, órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal para realizar propaganda eleitoral ou usar de influência e favorecimento poderão ter sua candidatura cassada pela Comissão Especial Eleitoral.

18.5 - Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal e pelo Promotor de Justiça da Comarca.

18.6 - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2016 em local e horário a ser determinado pelo CMDCA.

18.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Pedra Preta, 08 de Junho de 2015.

Cleudeci Maria de Souza

Presidente do CMDCA

I – ANEXO

Conteúdo para a prova Objetiva e Redação em Língua Portuguesa

Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia e Interpretação de Textos. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.º 8069 / 90. SINASE - Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas. Constituição Federal de 1988: Artigos 5º; 205, 206, 208, 226, 227, 228, 229

II– ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ________________________, RG Nº _______________________ UF ________, CPF Nº _____________________, Confirmo que tenho disponibilidade para cumprir o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, bem como atender aos plantões baseados em escalas entre os demais conselheiros.

Pedra Preta /MT, ______/______/_______

________________________________ Assinatura

III– ANEXO

Dos Prazos e Datas para os Candidatos

Processo

Período

Local

Horário

Divulgação do Edital

08/06/2015

Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Secretaria de Assistência Social.

Inscrição

09/06/2015 a 19/06/2015

Secretaria de Assistência Social

Das 07h00hs às 17h00hs (segunda a sexta).

Divulgação da lista dos candidatos com inscrição deferida.

26/06/2015

Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Secretaria de Assistência Social.

A partir das 08h00hs

Recurso

Prazo 5 dias

Secretaria de Assistência Social

Das 07:00hs às 17: 00hs

Provas

19/07/2015

Centro Educacional Antônia Aparecida Garcia (Pingo de Gente), localizada à Rua Ponde de Arruda nº 777, Centro

Das 08h00hs às 12h00hs

Publicação do Gabarito

20/07/2015

Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Secretaria de Assistência Social.

A partir das 08h00hs

Recurso

Prazo 48h

Secretaria de Assistência Social

Das 07:00hs às 17: 00hs

Divulgação dos candidatos aprovados para próxima fase

27/07/2015

Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Secretaria de Assistência Social.

A partir das 08h00hs

Avaliação Psicológica

29/07/2015

Secretaria de Assistência Social

Das 08h00hs às 17:00hs

Resultado da Avaliação Psicológica

03/08/2015

Secretaria de Assistência Social

A partir das 08h00hs.

Eleição

04/10/2015

Escola Estadual Treze de Maio

Das 08h00hs às 17h00hs

Divulgação dos Candidatos Eleitos

04/10/2015

Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Secretaria de Assistência Social.

Após a apuração.

Posse da Nova gestão

10/01/2016

Local a definir

A definir