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Pref. Confresa

Portaria 208/2018 de 03 de Maio 2018.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

CONSIDERANDO: a indicação de Servidor pelo Oficio 157/ADM/2018 de 18/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor público municipal KATIANY DOS SANTOS PEREIRA, matricula 012579, como FISCAL DE CONTRATO do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

008/2018

CONTRATADO

JACOBSEN & PRATES SOARES LTADA - ME

CPF/CNPJ

28.092.213/0001-00

OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA A GESTÃO PÚBLICA, ENVOLVENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, DE PLANEJAMENTO E DE PRESTAÇÕES DE CONTAS, BEM COMO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, RECURSOS HUMANOS, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DIVERSAS E AUXILIO NA ELABORAÇÃO DE DEFESAS DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO A ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

VALOR GLOBAL

R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).

VIGENCIA

12 MESES

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 02/03/2018.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de Maio de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal